{"id":4698,"date":"2024-09-23T22:00:00","date_gmt":"2024-09-23T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"periodo-experimental-nos-contratos-de-trabalho-e-obrigatorio-ou-pode-ser-reduzido-excluido","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/periodo-experimental-nos-contratos-de-trabalho-e-obrigatorio-ou-pode-ser-reduzido-excluido\/","title":{"rendered":"Per\u00edodo experimental nos contratos de trabalho: \u00e9 obrigat\u00f3rio, ou pode ser reduzido \/ exclu\u00eddo?"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">O regime do per&iacute;odo experimental encontra-se previsto nos artigos 111.&ordm; a 114.&ordm; do C&oacute;digo do Trabalho, e vem definido logo nesse primeiro artigo como correspondendo <em>&ldquo;&hellip;ao tempo inicial de execu&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manuten&ccedil;&atilde;o&rdquo;<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O per&iacute;odo experimental caracteriza-se, essencialmente, atrav&eacute;s dos seguintes elementos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">&#8211; Regra geral, &eacute; parte integrante do contrato de trabalho e corresponde &agrave; fase inicial da sua execu&ccedil;&atilde;o, exceto se as partes convencionarem por escrito em sentido contr&aacute;rio (nomeadamente, acordando na sua exclus&atilde;o);<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">&#8211; Est&aacute; temporalmente limitado pela lei;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">&#8211; Durante esse per&iacute;odo, ambas as partes podem livremente fazer cessar a rela&ccedil;&atilde;o de trabalho sem justa causa ou qualquer outro motivo justificativo (apenas tendo como limite o abuso de direito, nos termos do artigo 334.&ordm; do C&oacute;digo Civil), e sem compensa&ccedil;&atilde;o ou indemniza&ccedil;&atilde;o devida &agrave; outra parte;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">&#8211; O seu prop&oacute;sito &eacute;, essencialmente, a experimenta&ccedil;&atilde;o ou prova.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O per&iacute;odo experimental, enquanto fase inicial da execu&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho, na qual empregador e trabalhador aferem do seu interesse na manuten&ccedil;&atilde;o do v&iacute;nculo laboral, viu, tradicionalmente, sua dura&ccedil;&atilde;o definida em fun&ccedil;&atilde;o da complexidade, ou o grau de responsabilidade, do cargo que o trabalhador ocupar&aacute; no seio da organiza&ccedil;&atilde;o no empregador. Contudo, em virtude das mais recentes altera&ccedil;&otilde;es legislativas, a dura&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo experimental passou tamb&eacute;m a oscilar consoante as circunst&acirc;ncias pessoais respeitantes ao trajeto profissional de determinados trabalhadores, atribuindo um prazo espec&iacute;fico para a dura&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo experimental de trabalhadores &agrave; procura de primeiro emprego e desempregados de longa dura&ccedil;&atilde;o, per&iacute;odo esse de 180 dias que &eacute; alargado face ao per&iacute;odo regra que se mant&eacute;m nos 90 dias para a generalidade dos trabalhadores com fun&ccedil;&otilde;es indiferenciadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a dura&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo experimental varia em fun&ccedil;&atilde;o do tipo de contrato de trabalho e tamb&eacute;m das caracter&iacute;sticas do trabalhador, nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">(1) No contrato de trabalho por tempo indeterminado, o per&iacute;odo experimental &eacute; de: <strong>90 dias<\/strong> para a generalidade dos trabalhadores; de <strong>180 dias<\/strong> para trabalhadores que exer&ccedil;am cargos de complexidade t&eacute;cnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualifica&ccedil;&atilde;o; desempenhem fun&ccedil;&otilde;es de confian&ccedil;a; estejam &agrave; procura de primeiro emprego e desempregados de longa dura&ccedil;&atilde;o; <strong>240 dias<\/strong> para trabalhador que exer&ccedil;a cargo de dire&ccedil;&atilde;o ou quadro superior.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">(2) No contrato de trabalho a termo, o per&iacute;odo experimental tem a dura&ccedil;&atilde;o de <strong>30 dias<\/strong> em caso de contrato com dura&ccedil;&atilde;o igual ou superior a seis meses; <strong>15 dias<\/strong> em caso de contrato a termo certo com dura&ccedil;&atilde;o inferior a seis meses ou de contrato a termo incerto cuja dura&ccedil;&atilde;o previs&iacute;vel n&atilde;o ultrapasse aquele limite.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">(3) J&aacute; no contrato de trabalho em regime de comiss&atilde;o de servi&ccedil;o a regra difere &ndash; apenas existe per&iacute;odo experimental se for expressamente previsto pelas partes no contrato ou acordo escrito e n&atilde;o pode exceder os 180 dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Esta dura&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo experimental, n&atilde;o &eacute;, no entanto, imperativa.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, o C&oacute;digo do Trabalho determina que tal dura&ccedil;&atilde;o deve ser <strong>reduzida<\/strong> ou <strong>exclu&iacute;da<\/strong>:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">(a) consoante a dura&ccedil;&atilde;o de anterior contrato a termo para a mesma atividade, de contrato de trabalho tempor&aacute;rio executado no mesmo posto de trabalho, de contrato de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os para o mesmo objeto, ou ainda de est&aacute;gio profissional para a mesma atividade, tenha sido inferior ou igual ou superior &agrave; dura&ccedil;&atilde;o daquele, desde que em qualquer dos casos sejam celebrados pelo mesmo empregador.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">(b) relativamente a trabalhadores que estejam &agrave; procura de primeiro emprego e desempregados de longa dura&ccedil;&atilde;o, deve ser reduzida ou exclu&iacute;da consoante a dura&ccedil;&atilde;o de anterior contrato de trabalho a termo, celebrado com empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">(c) relativamente a estagi&aacute;rios, deve ser reduzida consoante a dura&ccedil;&atilde;o do est&aacute;gio profissional com avalia&ccedil;&atilde;o positiva, para a mesma atividade e empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias, nos &uacute;ltimos 12 meses.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A dura&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo experimental pode, ainda, ser reduzida por instrumento de regulamenta&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalho ou por acordo escrito entre partes; e exclu&iacute;da por acordo escrito entre as partes podendo ser reduzida por instrumento de regulamenta&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalho ou por acordo escrito entre partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No seguimento das altera&ccedil;&otilde;es legislativas introduzidas no ano passado, em virtude da Agenda do Trabalho Digno, passou a estabelecer-se, ainda, que, caso o empregador n&atilde;o preste informa&ccedil;&atilde;o escrita ao trabalhador sobre a dura&ccedil;&atilde;o e condi&ccedil;&otilde;es do per&iacute;odo experimental, no prazo de 7 dias ap&oacute;s o in&iacute;cio da execu&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho, se presume que as partes acordaram na exclus&atilde;o do per&iacute;odo experimental.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Chamamos, por &uacute;ltimo, a aten&ccedil;&atilde;o para o facto da antiguidade do trabalhador se contar desde o in&iacute;cio do per&iacute;odo experimental.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O  da <\/strong> conta com profissionais qualificados que poder&atilde;o prestar assessoria jur&iacute;dica nas solu&ccedil;&otilde;es contratuais mais adequadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-align: justify;\"><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-align: justify;\"><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-4698","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4698","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4698"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4698"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4698"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4698"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4698"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}