Conforme já vem sendo habitual, o departamento de Direito Fiscal da Belzuz destaca as principais alterações legislativas e instruções administrativas, no contexto fiscal, neste período e comenta os temas mais relevantes.
DESTAQUES
Alterações legislativas
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Fixa a taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
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Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o CIRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30/11, o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o CIRS, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro.
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Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMT), para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS.
Esta portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2014, devendo as respetivas instruções ser utilizadas no preenchimento da DMR relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir desta data.
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Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos modelo 22, respetivos anexos e instruções.
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Cria o sorteio “Fatura da Sorte”, a que ficam imediatamente habilitados a participar todos os consumidores finais, relativamente a todas as faturas emitidas e comunicadas à AT que contenham o número de identificação fiscal dos adquirentes, num determinado período.
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Aprova as tabelas de retenção na fonte para 2014 na Região Autónoma dos Açores.
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Aprova o regulamento do sorteio «Fatura da Sorte», criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro.
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Aprova os formulários e respetivas instruções, para aplicação do Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro.
INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS
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Procede à divulgação, das tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a aplicar em 2014.
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O Orçamento do Estado para 2014 introduziu alterações às taxas de IVA aplicáveis às operações que se considerem efetuadas na Região Autónoma dos Açores, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014. As novas taxas são:
Taxa normal – 18%;
Taxa intermédia – 10%;
Taxa reduzida – 5%.
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Este ofício visa clarificar as alterações mais significativas introduzidas pelo Orçamento do Estado ao Código do IVA.
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Aprova as tabelas de retenção na fonte para 2014 na Região Autónoma da Madeira.
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A BELZUZ encontra-se inteiramente disponível para auxiliar e esclarecer qualquer questão que possa surgir relativamente a estas ou outras matérias.