Entrega do IRS fora do prazo: o que ainda pode fazer e que consequências deve esperar

O prazo para entrega da declaração Modelo 3 de IRS referente ao exercício de 2024 decorreu entre 1 de abril e 30 de junho. Caso tenha deixado passar este prazo pode ainda proceder à sua submissão.

Se a entrega da declaração de IRS ocorrer ainda dentro do prazo de 30 dias após a data-limite, i.e., até 31 de julho, a coima é reduzida para o seu limite mínimo, que são € 25.

Se o atraso for superior a 30 dias, a coima é de € 37,50, podendo subir para os € 112,50, se, quando entregar o IRS, a AT já tiver aberto uma ação de inspeção.

No entanto, pode ser dispensado da aplicação da coima se nos cinco anos anteriores:

  1. Não tenha sido condenado por decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias, ou;
  2. Não tenha beneficiado de dispensa ou de pagamento de coima com redução.

Mesmo que não cumpra estes requisitos, a coima pode ser de igualmente dispensada desde que a prática da infração não ocasione prejuízo efetivo à receita tributária e que a falta cometida esteja regularizada.

Deste modo, se ainda não entregou a sua declaração de IRS de 2024, é importante agir rapidamente. A entrega até 31 de julho garante o pagamento da coima mínima. Após essa data, as penalizações aumentam.

Caso tenha dúvidas sobre a sua obrigação de entrega ou pretenda minimizar o impacto da coima, recomenda-se a consulta de assessoria jurídica especializada.

O Departamento de Direito Fiscal da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal, encontra-se inteiramente disponível para lhe prestar apoio na submissão da sua declaração de IRS fora do prazo legal, assim como na apresentação de pedidos de dispensa ou redução da coima que possa ser aplicada pela Autoridade Tributária.

Otras publicaciones