Espanha – As Entidades de Tenencia de Valores Extranjeros (ETVE): Uma Janela Fiscal para o Investimento Internacional

Introdução

No dinâmico mundo dos negócios internacionais, as empresas procuram constantemente estruturas que lhes permitam otimizar as suas operações e reduzir os encargos fiscais de forma eficiente. A Espanha, consciente da sua posição estratégica como ponte entre a Europa e a América Latina, desenvolveu um regime fiscal que a torna um destino atraente para o investimento estrangeiro: as Entidades de Tenencia de Valores Extranjeros (ETVE).

Este regime especial, regulado pela Lei do Imposto sobre as Sociedades, não só oferece vantagens fiscais significativas, como também permite às empresas multinacionais gerir as suas participações em sociedades estrangeiras a partir de um ambiente seguro e estável.

No entanto, a criação e gestão de uma ETVE não é um simples trâmite administrativo. Requer uma abordagem estratégica que combine aspectos comerciais e fiscais, garantindo que a estrutura cumpra os requisitos legais e aproveite ao máximo as oportunidades oferecidas pela regulamentação.

O Regime das ETVE: Uma Ferramenta Estratégica

As ETVE são sociedades espanholas que se dedicam principalmente à gestão de participações em entidades estrangeiras. Através deste regime, as empresas podem beneficiar de uma isenção fiscal sobre os dividendos e as mais-valias obtidas dessas participações. Isto torna as ETVE um instrumento especialmente atraente para grupos empresariais que operam a nível internacional.

Imaginemos, por exemplo, uma empresa com sede na América Latina que deseja expandir-se na Europa. Constituir uma ETVE em Espanha permitir-lhe-ia centralizar a gestão dos seus investimentos, beneficiar da rede de tratados para evitar a dupla tributação que Espanha tem com vários países e, ao mesmo tempo, aproveitar a isenção fiscal sobre os lucros gerados pelas suas filiais estrangeiras.

Mas nem tudo é tão simples quanto parece. Para se beneficiar deste regime, a empresa deve cumprir certos requisitos fiscais e comerciais. Entre eles, destaca-se a necessidade de dispor de meios materiais e humanos suficientes para demonstrar que a atividade principal da entidade é realmente desenvolvida em Espanha. Isso implica que não basta constituir uma sociedade “vazia”, mas que deve existir uma estrutura operacional que apoie a atividade de gestão de participações.

Aspectos comerciais na criação de uma ETVE

Do ponto de vista mercantil, as ETVE não têm uma forma societária específica. Podem ser constituídas como sociedades de responsabilidade limitada ou sociedades anónimas, dependendo das necessidades dos sócios e do volume de negócios previsto.

Em qualquer caso, é essencial que os estatutos sociais reflitam claramente que a sociedade se beneficia do regime especial de ETVE e que a sua atividade principal é a gestão de participações em entidades estrangeiras.

Não obstante o acima exposto, a escolha da forma societária não é um pormenor menor. Enquanto uma sociedade limitada pode ser mais adequada para estruturas mais pequenas ou familiares, uma sociedade anónima oferece maior flexibilidade no que diz respeito à entrada de novos sócios ou à captação de capital. Seja qual for a opção escolhida, o importante é que a estrutura societária seja concebida para facilitar a operação internacional e garantir o cumprimento dos requisitos legais.

Além disso, a constituição de uma ETVE implica tomar decisões estratégicas sobre o seu capital social, a sua estrutura financeira e os mecanismos de tomada de decisões. Por exemplo, em muitas ocasiões, é recomendável estabelecer cláusulas específicas nos estatutos que regulem a distribuição de lucros, a entrada de novos sócios ou a transmissão de participações. Estas decisões, embora possam parecer secundárias, são fundamentais para garantir o sucesso a longo prazo da sociedade.

Vantagens e desafios do regime das ETVE

O principal atrativo das ETVE reside na isenção fiscal que oferece sobre os dividendos e as mais-valias geradas pelas participações em entidades estrangeiras. Isto significa que, desde que sejam cumpridos os requisitos legais, a sociedade não terá de pagar impostos em Espanha por estes rendimentos. Além disso, os sócios não residentes também podem beneficiar de uma isenção sobre os dividendos que recebem da ETVE, a menos que residam num paraíso fiscal.

No entanto, estas vantagens fiscais vêm acompanhadas de certas obrigações. A ETVE deve manter uma contabilidade detalhada que permita identificar claramente as receitas e despesas relacionadas com a sua atividade de gestão de participações. Além disso, é fundamental manter uma documentação adequada que comprove o cumprimento dos requisitos fiscais, especialmente no que diz respeito à isenção de dividendos e mais-valias.

Nesse sentido, a transparência e a boa gestão são fundamentais. As autoridades fiscais espanholas exigem que as ETVE comprovem que a sua atividade principal é realmente desenvolvida em Espanha e que cumprem todos os requisitos legais. Isto inclui não só dispor de uma estrutura operacional adequada, mas também estar preparadas para responder a possíveis inspeções ou pedidos de informação.

Conclusão

As Entidades de Tenencia de Valores Extranjeros representam uma oportunidade única para as empresas que procuram otimizar a sua estrutura societária e fiscal no âmbito internacional. No entanto, a sua criação e gestão requerem uma abordagem integral que combine o conhecimento do direito comercial com um planeamento fiscal estratégico.

Na Belzuz Abogados, S.L.P., Madrid, Departamento de Direito Comercial, contamos com uma sólida trajetória no âmbito do direito comercial e fiscal. O nosso compromisso é oferecer soluções estratégicas e personalizadas que permitam aos nossos clientes aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pelo regime das ETVE, garantindo uma gestão eficiente e segura.

Se está a considerar a possibilidade de criar uma ETVE ou precisa de aconselhamento sobre como estruturar o seu investimento internacional, não hesite em contactar-nos. Teremos todo o prazer em ajudá-lo a tornar os seus objetivos empresariais uma realidade.

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