Espanha_O novo registo de horários. Os pontos-chave da próxima reforma legal sobre o Registo de Jornadas

  1. INTRODUÇÃO

No Departamento de Direito do Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P., analisamos o projeto de decreto real que desenvolve o Estatuto dos Trabalhadores em matéria de registo de jornada, promovido pelo Ministério do Trabalho e Economia Social.

  1. OBJETIVOS E FUNDAMENTO NORMATIVO

O projeto justifica-se pela necessidade de reforçar a proteção dos direitos laborais e promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Além disso, está em conformidade com o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 14 de maio de 2019 (processo C-55/18, Deutsche Bank SAE), que obriga os Estados-Membros a garantir sistemas de registo de jornada «objetivos, fiáveis e acessíveis».

O Ministério considera que os mecanismos atualmente utilizados apresentam deficiências em termos de rastreabilidade e fiabilidade, especialmente em setores com horários flexíveis ou trabalho à distância. O novo Real Decreto pretende estabelecer critérios mínimos homogéneos, adaptados ao contexto digital e à realidade das novas formas de organização do trabalho.

  1. PRINCIPAIS NOVIDADES
    1. Registro digital obrigatório.

O texto do projeto estabelece a obrigação de dispor de um registo diário digital do tempo de trabalho que reflita com exatidão o início e o fim do dia de trabalho, as pausas, o tempo de trabalho efetivo e as eventuais horas extraordinárias ou complementares.

    1. Principíos de objetividade, fiabilidade y accesibilidade.

São especificados os princípios que devem reger todo o sistema de controlo de horários:

      • Objetividade: o registo deve ser imparcial e refletir a jornada real.
      • Fiabilidade: não pode ser alterado sem deixar rasto ou sem consentimento.
      • Acessibilidade: deve estar disponível para os trabalhadores, representantes legais e Inspeção do Trabalho.
    1. Conteúdo mínimo do registro

O sistema deve incluir a identificação do trabalhador, os horários de início e fim da jornada, as interrupções e pausas, o número de horas normais e extraordinárias e a modalidade de prestação (presencial ou à distância). Na Belzuz Abogados, S.L.P. , e a sua equipa de advogados laboristas, estamos a analisar diferentes consultas sobre o assunto.

    1. Elaboração de um protocolo interno

As empresas deverão aprovar um protocolo interno sobre o registo do horário de trabalho, com a participação dos representantes dos trabalhadores. Este documento regulamentará o procedimento, o modo de registo, a conservação da informação e a revisão periódica do sistema.

    1. Conservação e acesso aos dados

Os registos deverão ser conservados durante quatro anos e estar imediatamente à disposição da Inspeção do Trabalho. Os trabalhadores poderão consultar e obter cópias dos seus registos, e os representantes sindicais terão acesso global à informação, respeitando a normativa de proteção de dados.

    1. Casos especiais

Estão previstas adaptações para relações laborais de caráter especial, empresas de trabalho temporário e casos de subcontratação, mantendo sempre a responsabilidade final pelo controlo horário na empresa principal ou utilizadora.

  1. TRAMITAÇÃO E ENTRADA EM VIGOR

O Conselho de Ministros, na sua sessão de 30 de setembro de 2025, autorizou a tramitação urgente do projeto, em conformidade com o artigo 27.1.b) da Lei 50/1997, do Governo.

  1. CONCLUSÃO

O novo Real Decreto representará um reforço significativo do controlo horário e das garantias laborais relacionadas com o tempo de trabalho. A digitalização, a rastreabilidade dos registos e a transparência da informação constituem os pilares essenciais do novo modelo.

Na Belzuz Abogados, S.L.P., especialistas em Direito Laboral, recomendamos às empresas que antecipem a revisão dos seus atuais sistemas de registo de jornada, avaliando a sua adequação aos princípios de objetividade, fiabilidade e acessibilidade, bem como às exigências em matéria de proteção de dados pessoais. Além disso, o Departamento de Direito Laboral da Belzuz Abogados, S.L.P. está a acompanhar de perto as alterações e outras emendas que forem sendo incorporadas, com o objetivo de oferecer aos nossos clientes o aconselhamento mais atualizado e eficaz.

Uma adaptação preventiva permitirá cumprir a futura regulamentação, evitar sanções e avançar para uma gestão do tempo de trabalho mais transparente e eficiente.

 

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