Nos termos da Portaria n.º 273/2022, de 10 de novembro, e em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 852/2004 e o Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011, todos os operadores do setor hortofrutícola — incluindo produtores, embaladores, grossistas e agentes de venda direta — devem estar registados no IFAP, I.P.
O que muda?
Fim do Código HF: O antigo número hortofrutícola deixa de ter validade.
Obrigatoriedade universal: Todos os agentes, sem exceção, devem estar registados no IFAP.
Processo de registo: O registo é efetuado através do portal online do IFAP, sendo necessário apresentar documentação identificativa e comprovativa da atividade. Recomenda-se que o registo seja realizado antes de 11 de novembro de 2025 para evitar constrangimentos.
Atualização documental: É obrigatório atualizar rotulagem, documentação comercial e contratos, incluindo cláusulas específicas sobre o NIFAP.
Não está previsto período de transição após a data indicada; a obrigatoriedade é imediata.
O incumprimento desta obrigação poderá implicar:
Sanções administrativas: Multas, suspensão temporária da atividade ou exclusão de programas de apoio comunitário.
Fiscalização: As sanções podem ser aplicadas pelo IFAP, I.P. ou pela ASAE, conforme a infração.
Perda de elegibilidade: Os operadores não registados perdem acesso a apoios financeiros e programas comunitários.
Como garantir conformidade?
- Realize o registo no IFAP antes do prazo limite.
- Atualize rotulagem, documentação comercial e contratos.
- Revise processos internos para assegurar conformidade legal.
A Belzuz Advogados, S.L.P. tem uma equipa de advogados em Portugal experiente e preparada para prestar assessoria jurídica a empresas dos setores agrícola e hortofrutícola na realização de auditorias de conformidade legal, revisão e atualização de contratos e apoio em processos de registo e comunicação com entidades fiscalizadoras.