Posso financiar a minha sociedade através de prestações suplementares?

No acompanhamento prestado aos nossos Clientes quanto ao financiamento das suas sociedades, verificamos claramente uma preferência pelo financiamento societário através de prestações suplementares. Tal facto deve-se ao regime legal próprio deste instrumento de capitalização apresentar duas grandes vantagens: os custos inferiores relativamente a um aumento de capital social e a maior facilidade na sua restituição.

As prestações suplementares de capital podem definir-se como «prestações em dinheiro sem juros que a sociedade exigirá aos sócios quando, havendo permissão do estatuto, deliberação social o determine». As prestações suplementares (ou, no caso das sociedades anónimas, as prestações acessórias com a natureza de suplementares) são sempre realizadas em dinheiro. A injeção de capital assim feita reforça o capital próprio da sociedade.

Por outro lado, as prestações suplementares têm de estar contratualmente previstas para que possam ser exigidas aos sócios e têm obrigatoriamente de ser gratuitas (nunca poderão ser remuneradas).

É, pois, no contrato de sociedade, que se estabelecem os elementos essenciais desta obrigação, nomeadamente, o montante máximo das prestações suplementares exigidas aos sócios e o critério de aferição do montante da prestação suplementar que cada sócio está obrigado a realizar.

Tema muito relevante quando falamos de injeções de capital pelos sócios é o das regras aplicáveis para reaver esse capital, em particular, as regras relativas à conservação do capital social.

De facto, o princípio da intangibilidade do capital social constitui um elemento essencial do direito societário português e é um contraponto direto do direito (abstrato) dos sócios a quinhoar nos lucros.

Sempre que falamos em distribuição de bens sociais (exceto em caso de liquidação/extinção da sociedade), falamos do equilíbrio entre estas duas forças.

Embora as prestações suplementares só possam ser restituídas se a situação líquida da sociedade não se tornar inferior à soma do capital e reserva legal, a recuperação do investimento afigura-se mais fácil do que num cenário de aumento de capital, podendo ainda estruturar-se a operação para maior otimização fiscal.

O da encontra-se à sua disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou assessorá-lo sobre a melhor forma de financiar a sua sociedade.

 

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