Contagem decrescente para a apresentação de planos de avaliação das diferenças remuneratórias

A elaboração de planos de avaliação sobre as diferenças remuneratórias, tem sido um desafio para as empresas que têm solicitado à Belzuz Abogados, S.L.P.,  assessoria jurídica nesse sentido.

Da nossa experiência na elaboração de tais planos, tem-se verificado que, em muitos casos, as diferenças remuneratórias evidenciadas no Balanço Estatístico produzido pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento, não existe uma ponderação real dos postos de trabalho, tendo como consequência uma comparação de situações distintas, no que respeita ao valor do trabalho, o que pode desvirtuar os resultados e a conclusão da existência de diferenças salariais.

Mesmo que as empresas entendam que tais diferenças salariais estão objetivamente justificadas, não estão dispensadas da elaboração do plano de avaliação e da sua apresentação à Autoridade para as Condições do Trabalho (“ACT”). Com efeito, a não apresentação do plano de avaliação, bem como a sua não execução e/ou a não comunicação dos resultados da sua execução à ACT, constitui contraordenação grave sendo passível de originar a aplicação de uma coima.

Fazemos notar que, com a elaboração dos planos de avaliação, as empresas, para além de darem cumprimento à notificação da ACT, melhoram a transparência e a imagem da empresa no mercado de trabalho.

A Belzuz Abogados, S.L.P. encontra-se inteiramente à disposição para prestar o necessário apoio na elaboração de planos de avaliação e para fornecer quaisquer esclarecimentos ou aconselhamento adicional sobre o tema.

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