O (futuro) admirável mundo novo dos produtos seguradores com componente de investimento: PRIIPs à vista?

Apesar do título acima prometer mais do que aquilo que podemos aqui (desde logo por falta de espaço para tal num texto desta
natureza, necessariamente curto) e neste momento (pois o regulamento comunitário “PRIIPs” só vai entrar em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016) oferecer a quem esta possa interessar esta informação do ,
queremos que se mantenham informados da evolução deste projeto, que tem sido relativamente lenta mas a passos sólidos.

Para os mais distraídos, PRIIPs é uma sigla que significa “Packaged Retail and Insurance-based Investment Products” (o que em Português seria traduzido por algo como “Pacotes de Produtos de Investimento de retalho
e de Produtos de Investimento com base em Seguros”, resultando depois numa sigla pouco atrativa e quase impronunciável de “PPIRPIS”) e, no que aos seguros diz respeito, pensamos de imediato nos efeitos que tal terá no
modo de comercialização dos seguros ligados a fundos de investimento (unit-linked).

Os PRIIPs são produtos financeiros comercializados junto de clientes do retalho em que, independentemente da sua forma legal (que pode ser por exemplo: depósitos, seguros, fundos ou obrigações), o montante a receber pelo cliente
está sujeito a flutuações devido seja à exposição a valores de referência seja ao desempenho de ativos não diretamente adquiridos pelo cliente/investidor.

A novidade trazida por este artigo deste Departamento de Direito dos Seguros não é obviamente sobre o que sejam os PRIIPs mas sim sobre a dinâmica nacional que tem sido impressa nesta matéria, até porque, como já
indicado acima, a data-limite para a entrada em vigor do Regulamento (UE) N.o 1286/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, está a aproximar-se rapidamente (31 de dezembro de 2016) e as próprias autoridades
de supervisão que vão fiscalizar a sua implementação pelos operadores de mercado tem trabalho a fazer.

Tal como ao nível europeu esta matéria tem sido acompanhada por várias autoridades europeias de supervisão, também entre nós tem cabido ao CNSF (Conselho Nacional de Supervisores Financeiros – entidade que a ASF
integra, juntamente com a CMVM e o BdP) a dianteira – e a coordenação, dado o carácter trans-sectorial desta questão.

Assim, em Março de 2016 o CNSF (órgão que participa na transposição e na operacionalização de legislação da União Europeia e em iniciativas regulatórias nacionais, na sua esfera
de competência) ter incluído o PRIIPs no seu calendário de iniciativas legislativas e iniciativas que possam implicar a sua atuação e ter para tal constituído um grupo de trabalho que teve em vista acautelar todas
as necessidades de ordem legislativa exigidas pela implementação do referido regulamento comunitário.

Logo ali se apontou para que esse grupo de trabalho do CNSF apresentasse o seu anteprojeto daquela produção normativa até final de Maio de 2016. Ora, não temos conhecimento de que tal anteprojeto esteja concluído na
data em que escrevemos estas linhas, já em início de Outubro (o que não quer dizer que este não esteja porventura a circular nos gabinetes das pessoas das autoridades de supervisão financeira envolvidas neste projeto,
mas cremos que não terá sido ainda divulgado ao público).

É assim que no passado dia 22 de Setembro de 2016, a ASF divulgou um resumo da última reunião do CNSF (realizada a 01 de Julho) onde se informa que nessa mesma reunião o CNSF deu certas orientações ao referido
grupo de trabalho, relativo às informações-chave sobre pacotes de produtos de investimento a retalho (PRIIPs).

Este documento (diretamente derivado do Regulamento PRIIPs) conterá as famosas informações-chave e cremos ainda não terá uma sigla oficial em Português (apesar de já o termos visto ser referido como «Documento
de Informação Fundamental», pelo que talvez fique mesmo como “DIF”, designação pela qual aqui nos referiremos ao mesmo).

O “DIF” corresponderá então àquilo a que em Francês se entendeu designar por “DICI” (ou seja “Document d ’Informations Clés”) mas que é mais comumente conhecido pela sigla
em Inglês de “KID”: “Key Information Document”.

O KID consiste num documento de informação pré-contratual para produtos financeiros complexos, no âmbito dos PRIIPs com o objetivo reforçar a proteção dos consumidores no âmbito da comercialização
de produtos financeiros, tendo um formato pré-definido, no máximo de 3 páginas, onde são apresentadas as principais características de cada produto, com recurso a indicadores de risco (que são categorizados em
sete classes) e de custos, a alertas adicionais e à apresentação de, no mínimo, três cenários de remuneração potencial.

Pretende-se que seja um documento de elevada padronização para facilitar a comparação (mesmo transfronteiriça) entre produtos financeiros que estão sob a alçada dos diferentes supervisores financeiros (pois
as autoridades europeias estão preocupadas em que este documento seja “consumer-friendly”).

Este Departamento de Direitos de Seguros permanecerá assim muito atento nos próximos tempos para poder ir alertando o mercado segurador para as novidades que seguramente vão surgir a breve trecho nesta matéria.

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