Alerta Fiscal – Março 2012

ALTERAÇŐES LEGISLATIVAS E INSTRUÇŐES ADMINISTRATIVAS RELEVANTES DE 16 DE FEVEREIRO A 31 DE MARÇO

  • Portaria n.º 82/2012, de 29 de Março: Introduz a quarta alteração à Portaria n.º 419-A/2009, de 17/04, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades. Esta lei promove a padronização das custas judiciais, ou seja, a aplicação do mesmo regime de custas a todos os processos judiciais pendentes, independentemente do momento em que os mesmos se iniciaram.
  • Portaria n.º 77/2012, de 26 de Março: Efectua a primeira alteração à Portaria n.º 121/2011, de 30 de março, que regulamenta e estabelece as condições de aplicação da contribuição sobre o sector bancário. Esta portaria vem no seguimento da alteração introduzida pela Lei do Orçamento do Estado para 2012 ao regime da contribuição para o sector bancário. Assim, dispõe-se que as entidades pertencentes ao Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo podem deduzir ao passivo: (i) os depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Credito Agrícola Mútuo; (ii) os depósitos efectuados na Caixa Central constituídos por Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, nos termos de respectivo regime jurídico em vigor.
  • Portaria n.º 82/2012, de 29 de Março: Quarta alteração à Portaria n.º 419-A/2009, de 17/04, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.
  • Circular n.º 6/2012, de 13 de Março: IRS – Divulgam-se as tabelas de Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões- 2012, aplicáveis na Região Autónoma dos Açores.
  • Ofício-Circulado n.º 60087/2012, de 6 de Março: Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários – Estabelecem-se alterações ao regime dos planos de pagamentos em prestações, no sentido de uniformizar os procedimentos dos Serviços da Autoridade Tributária Aduaneira.
  • Ofício-Circulado n.º 60086/2012, de 5 de Março: Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributário – O artigo 149.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 2012 (OE 2012), veio introduzir alterações importantes no regime jurídico dos juros de mora das dívidas tributárias. O presente Ofício-Circulado visa sistematizar e uniformizar os procedimentos dos Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativamente às alterações introduzidas nesta matéria.
  • Circular n.º 5/2012, de 1 de Março: IMT – Regime de avaliação geral dos prédios urbanos para efeitos fiscais. Na sequęncia da Lei n.º 60-Al2011, de 30 de Novembro, que aditou alguns artigos ao regime da Avaliação Geral de Prédios Urbanos, o qual entrou em vigor no dia 1 de Dezembro de 2011, foram objeto de divulgação os esclarecimentos constantes da Circular n.º 25/2011, de 15 de dezembro que agora sofre algumas alterações.
  • Circular n.º 4/2012, de 23 de Fevereiro: Avaliação Geral da Propriedade Urbana – Remunerações – Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º-L do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, na redação dada pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de Novembro, as remunerações dos peritos locais e dos peritos avaliadores independentes, no âmbito da avaliação geral, são fixadas por despacha do Ministro das Finanças. Assim, aprova-se a tabela remuneratória do serviço de avaliação geral de prédios urbanos.
  • Circular n.º 3/2012, de 20 de Fevereiro: IRS – Tabelas de Retenção – 2012 – Região Autónoma da Madeira. Aprova-se as tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos com residęncia fiscal na Região Autónoma da Madeira, a aplicar em 2012.
  • Circular n.º 2/2012, de 20 de Fevereiro: IRS – Tabelas de Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões em 2012. Esta Circular vem esclarecer a data de entrada em vigor das tabelas de retenção na fonte de IRS para o ano de 2012 aplicáveis a rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos por residentes fiscais no Continente (Despacho n.º 2075-A/2012, de 13 de Fevereiro). A Circular esclarece que as referidas tabelas são aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição, após a entrada em vigor do referido Despacho, ou seja, 18 de Fevereiro.
  • Ofício-Circulado n.º 60085/2012, de 20 de Fevereiro: Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários – Visa-se uniformizar os procedimentos dos Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativamente às alterações introduzidas pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, no que se refere à aplicação da lei no tempo do regime da taxa de justiça e dos encargos aplicáveis em processo de execução fiscal.
  • Ofício-Circulado n.º 40105/2012, de 16 de Fevereiro: IMI – Visa-se esclarecer em que termos pode ocorrer o reconhecimento do direito à isenção de IMI quando existam dívidas tributárias de um dos cônjuges e vigore, entre estes, o regime de separação de bens.

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