Update legislativo – Principais diplomas e medidas financeiras publicadas no 1º semetre de 2012

O presente documento incide sobre a regulamentação nacional e comunitária com relevo para a atividade financeira que
tenha sido publicada no período acima balizado e visa chamar a atenção das instituições financeiras para as medidas financeiras mais relevantes relativas àquele período que possam afetar, direta ou indiretamente,
a sua estrutura e/ou atividade em Portugal. Pela própria natureza deste tipo de textos, apenas será possível rever a regulamentação que nos parece mais relevante publicada durante o período em análise.
Contudo, caso tenha quaisquer dúvidas sobre estes ou outros diplomas ou desejar algum esclarecimento adicional acerca dos assuntos neles tratados, poderá contar com a nossa total disponibilidade para quanto seja necessário.

A – (PT) Regulamentação nacional:

Aviso nº 129/2012 de 28 Dez. 2011 (DIÁRIO DA REPÚBLICA – 2Ş SÉRIE, 2012- 01-05)

Torna público, de harmonia com o disposto na parte final do art.1º do DL nº 125/92, de 3-7, que a taxa de juro para o męs de janeiro de 2012, já multiplicada pelo fator 0,96 é de 2,76236%.

Aviso nº 130/2012 de 28 Dez. 2011 (DIÁRIO DA REPÚBLICA – 2Ş SÉRIE, 2012- 01-05)

Torna público, de harmonia com o disposto no art.2º do DL nº 1/94, de 4-1, que a taxa média a vigorar no męs de janeiro de 2012 é de 2,87746%, a qual multiplicada pelo fator 1,10 é de 3,16521%.

Aviso do Banco de Portugal nº10/2011, de 29 Dez. 2011 (DIÁRIO DA REPÚBLICA – 2Ş SÉRIE, 2012-01-09

Regulamenta os princípios e regras que devem reger a política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, bem como dos colaboradores que cumpram determinados
critérios, das instituições de crédito, das empresas de investimento e das sucursais estabelecidas em Portugal de instituições de crédito e empresas de investimento com sede fora da União Europeia.

O presente aviso entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que as obrigações de divulgação de informação nele previstas aplicam-se já ao exercício de 2011.

Lei nº 4/2012, de 11 de Janeiro 2012

Procede à terceira alteração à Lei nº 63-A/2008, de 24-11, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço
da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

A presente lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aviso nº 692/2012, de 2 Jan. 2012

Torna público, em conformidade com o disposto no nº 2 da Portaria nº 597/2005, de 19- 7, que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas,
nos termos do § 3º do art.102º do Código Comercial, em vigor no 1º semestre de 2012 é de 8,00 %.

Portaria nº 16/2012 de 19 de Jan. 2012

Aprova a declaração modelo 30 para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea a) do nº 7 do art.119º do Código do IRS e o art.128º do Código do IRC, e respetivas instruções
de preenchimento, a utilizar sempre que sejam pagos ou colocados à disposição de entidades não residentes rendimentos que nos termos legais se considerem obtidos em território portuguęs.

A presente obrigação deve ser cumprida por transmissão eletrónica de dados e é aplicável às declarações que sejam apresentadas a partir de 1-1-2012. A presente portaria entrou em vigor no
dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 1-1-2012.

Aviso do Banco de Portugal nº 6/2012 de 24 Jan. 2012

Estabelece que para efeitos de determinação da contribuição para o Fundo de Garantia de Depósitos são tidos em conta os juros corridos associados aos depósitos elegíveis. O presente aviso entrou
em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos apenas para o cálculo do valor das contribuições anuais para o ano de 2013.

Aviso nº 1761/2012 de 27 Jan. 2012

Torna público, de harmonia com o disposto na parte final do artº 1 do DL nº 125/92, de 3-7, que a taxa de juro para o męs de fevereiro de 2012, já multiplicada pelo fator 0,96 é de 2,81401%.

Aviso nº 1762/2012 de 27 Jan. 2012

Torna público, de harmonia com o disposto no artº 2 do DL nº 1/94, de 4-1, que a taxa média a vigorar no męs de fevereiro de 2012 é de 2,93126%, a qual multiplicada pelo fator 1,10 é de 3,22439%.

Decreto-Lei nº 31-A/2012, de 10 de fevereiro 2012

Confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução
e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à sua supervisão, sendo ainda alterados outros aspetos relacionados com o processo de liquidação.

O disposto no presente diploma não afeta as providęncias de saneamento adotadas pelo Banco de Portugal ao abrigo do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo DL nº 298/92, de 31-12,
que ainda se encontrem em fase de execução na data de entrada em vigor do presente diploma.

Decreto-Lei nº 40/2012, de 20 de fevereiro

Altera o regime jurídico dos bilhetes do Tesouro por forma a prolongar a sua maturidade máxima até aos 18 meses. O presente diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aviso nº 3777/2012 de 27 Fev. 2012

Torna público, de harmonia com o disposto na parte final do artº 1 do DL nº 125/92, de 3-7, que a taxa de juro para o męs de março de 2012, já multiplicada pelo fator 0,96 é de 2,78368%.

Aviso nº 3778/2012 de 27 Fev. 2012

Torna público, de harmonia com o disposto no artº 2 do DL nº 1/94, de 4-1, que a taxa média a vigorar no męs de março de 2012 é de 2,89967%, a qual multiplicada pelo fator 1,10 é de 3,18964%.

Aviso do Banco de Portugal nº 8/2012, de 13 Mar. 2012

Estabelece que as posições em risco sobre instituições com prazo de vencimento inicial não superior a tręs meses devem ser objeto de uma ponderação de 20 %, independentemente da moeda em que essa posição
se encontra expressa e financiada.

O presente aviso produziu efeitos a 31-12-2011.

Retificado pela Declaração de retificação nº 464/2012, de 20-3, in DR, 2 Série, Parte E, nº 64, de 29-3-2012.

Lei nº 14/2012 de 26 de Março

Procede à terceira alteração ao DL nº 95/2006, de 29-5, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação
à distância e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23-9, relativa à comercialização à distância de serviços
financeiros prestados a consumidores.

A presente lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Carta-Circular nº 10/2012/DET, de 26 Mar. 2012

Solicita a colaboração das instituições de crédito destinatárias do serviço de levantamento e depósito de notas de euro no preenchimento do questionário que remete em anexo, o qual se destina
a avaliar o grau de participação das instituições e a possibilidade de alargamento a outras tesourarias do Banco de Portugal das operações de depósito e levantamento de notas de euro não faceadas
e não orientadas (NFNO).

Decreto-Lei nº 82/2012 de 28 de Março de 2012

Estabelece um regime de moratória para o reembolso das operações de crédito bonificado concedidas ao setor económico primário.

O presente diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Carta-Circular nº 13/2012/DSP, de 3 Abr. 2012

Transmite esclarecimentos sobre operações de cedęncia de ativos para fundos/veículos, realizadas por contrapartida da subscrição, direta ou indireta, de posições nesses fundos/veículos.

As instituições devem remeter trimestralmente ao Banco de Portugal informação quantitativa sobre as referidas operações, sendo que o primeiro reporte deverá ser enviado até ao dia 10-04-2012.

Aviso nº 5102/2012 de 28 Mar.2012

Torna público, de harmonia com o disposto no artº 2 do DL nº 1/94, de 4-1, que a taxa média a vigorar no męs de abril de 2012 é de 2,91410%, a qual multiplicada pelo fator 1,10 é de 3,20551%.

Aviso nº 5103/2012 de 28 Mar.2012

Torna público, de harmonia com o disposto na parte final do artº 1 do DL nº 125/92, de 3-7, que a taxa de juro para o męs de abril de 2012, já multiplicada pelo fator 0,96 é de 2,79754%.

Resolução da Assembleia da República nº 43/2012 de 16 Mar. 2012

Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Regulamento nº 1060/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16-9, promova uma atualização do quadro regulatório que enforma a atividade das agęncias de notação
financeira.

Carta-Circular nº 4/2012/DMR, de 24 Abr. 2012

Transmite o novo preçário de serviços prestados pelo SITEME, o qual substitui o anteriormente comunicado pela Carta-Circular nº 3/2011/DMR, de 24-08-2011.

As presentes alterações decorrem da entrada em vigor da Instrução nº 7/2012, de 15-02- 2012, que regulamenta as medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do
Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia.

Instrução nº 1/2012 de 5 Abr. 2012

Aprova as condições de emissão de bilhetes do Tesouro (BT) e o estatuto de operadores de mercado.

A presente instrução produz efeitos desde o dia 21 de fevereiro de 2012.

Aviso nº 6110/2012 de 26 Abr. 2012

Torna público, de harmonia com o disposto na parte final do artº 1 do DL nº 125/92, de 3-7, que a taxa de juro para o męs de maio de 2012, já multiplicada pelo fator 0,96 é de 2,80706%.

Aviso nº 6111/2012 de 26 Abr. 2012

Torna público, de harmonia com o disposto no artº 2 do DL nº 1/94, de 4-1, que a taxa média a vigorar no męs de maio de 2012 é de 2,92402%, a qual multiplicada pelo fator 1,10 é de 3,21642%.

Decreto-Lei nº 101/2012, de 11 de maio 2012

Cria uma linha de crédito com juros bonificados, dirigida prioritariamente a operadores do setor da pecuária extensiva, que exerçam as atividades da bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, suinicultura e apicultura,
com vista a compensar o aumento dos custos de produção resultantes da seca.

O presente diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Portaria nº 150-A/2012, de 17 de Maio 2012

Define os procedimentos necessários à execução da Lei nº 63-A/2008, de 24-11, no âmbito de operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a investimento
público.

Atribui ao Banco de Portugal a competęncia para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações das instituições de crédito beneficiárias estabelecidas ao abrigo do presente regime.

A presente portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Instrução nº 2/2012, de 10 Maio 2012

Aprova as condições de emissão de bilhetes do Tesouro (BT) e o estatuto de operadores de mercado.

A presente Instrução produz efeitos desde o dia 21 de fevereiro de 2012.

Aviso do Banco de Portugal nº 9/2012, de 17 Maio 2012

Cria um reporte específico sobre o sistema de controlo interno para a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, a enviar periodicamente ao Banco de Portugal pelas entidades sujeitas à sua supervisão
ou que prestem serviços financeiros relacionados com matérias sujeitas à sua supervisão.

O presente Aviso entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

B – (UE) Regulamentação/decisões comunitárias:

Informação da Comissão (2012/C 2/05) (in JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA – SÉRIE C – 2012-01-05)

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de janeiro de 2012: 1,00 % – Taxas de câmbio do euro.

Informação da Comissão (2012/C 29/06) (in JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA – SÉRIE C – 2012-02-02)

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de fevereiro de 2012: 1,00 % – Taxas de câmbio do euro.

Decisão de Execução do Conselho de 14 dez 2011 (2012/92/UE) (in JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA – SÉRIE L, 2012-02-17)

Decisão de Execução do Conselho que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistęncia financeira da União a Portugal. A destinatária da presente decisão
é a República Portuguesa.

Informação da Comissão (2012/C 63/05) (in JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA – SÉRIE C, 2012-03-02)

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de março de 2012: 1,00 % – Taxas de câmbio do euro. Regulamento (UE) nº 236/2012 do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 14 Mar. 2012

Regulamento relativo às vendas a descoberto e a certos aspetos dos swaps de risco de incumprimento.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável a partir de 1-11-2012.

Decisão do Banco Central Europeu, de 21 Mar 2012 (BCE/2012/4) (2012/180/UE)

Altera a Decisão BCE/2011/25 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia. A presente decisão entrou em
vigor em 23-3-2012.

Regulamento (UE) nº 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 mar 2012

Estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferęncias a crédito e os débitos diretos em euros.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Informação da Comissão (2012/C 101/03) (in JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA – SÉRIE C, 2012-04-049

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de abril de 2012: 1,00 % – Taxas de câmbio do euro.

Parecer do Banco Central Europeu de 25 Jan 2012 (2012/C 105/01) (in JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA – SÉRIE C, 2012-04-11)

Parecer do Banco Central Europeu sobre uma proposta de diretiva relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas
de investimento e sobre uma proposta de regulamento relativo a requisitos prudenciais aplicáveis às instituições de crédito e às empresas de investimento (CON/2012/5).

Nos casos em que o BCE recomenda uma alteração à diretiva e ao regulamento propostos, as sugestões de reformulação específicas constam do anexo, acompanhadas de um texto explicativo.

Regulamento Delegado (UE) nº 311/2012 da Comissão de 21 Dez 2011 (in JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA – SÉRIE L, 2012-04-13)

Procede à alteração do Regulamento (CE) nº 809/2004 que estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos elementos relacionados com os prospetos e
anúncios publicitários.

O presente regulamento entrou em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação sendo aplicável a partir de 1 de janeiro de 2012.

Decisão de Execução do Conselho, de 29 Mar 2012 (2012/224/UE)

Decisão de execução do Conselho que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistęncia financeira da União a Portugal, em face das conclusões do exame regular
efetuado a Portugal no âmbito do Programa de Assistęncia, referente ao quarto trimestre de 2011.

Informação da Comissão (2012/C 128/03) (in JORNAL OFICIAL DA UNIĂO EUROPEIA – SÉRIE C, 2012-05-03)

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de maio de 2012: 1,00 % – Taxas de câmbio do euro.

Request specialized legal advice

Our team of lawyers analyses your case and provides clear, strategic legal solutions tailored to your situation.

Explain your situation and receive a personalised proposal

Other publications

error: Content is protected !!