Novidades sobre a disponibilização online de documentos das empresas

Desde o passado dia 1 de Outubro, as empresas passaram a poder consultar online, através do site tręs tipos de certidões: a certidão permanente de registo – que já existia -, a certidão permanente de registos e de documentos e a certidão permanente do pacto social/estatutos sociais em vigor.

Desde há alguns anos, tem-se vindo a verificar a simplificação e modernização dos serviços de Registo Comercial, privilegiando as tecnologias da informação nos sistemas de registo dos atos societários, de que é exemplo a possibilidade de as empresas poderem consultar online a certidão permanente de registo comercial – que contém a reprodução de todos os registos comerciais da sociedade em causa – através de um código de acesso, código este que pode ser fornecido a qualquer entidade pública ou privada, eliminando-se a necessidade de entrega do documento em papel.

A Portaria n.º 285/2012, de 20 de Setembro e que entrou em vigor em 1 de Outubro, vem agora regular a disponibilização da certidão permanente de registo de documentos arquivados na pasta electrónica das entidades inscritas no registo comercial, bem como a criação da certidão permanente do pacto social em vigor, em cada momento, para as entidades sujeitas a registo.

A certidão permanente de registo e de documentos reproduz assim, em suporte eletrónico e permanentemente atualizada, os registos respeitantes a entidades inscritas no registo comercial, a menção das apresentações e pedidos de registo pendentes, bem como os documentos que serviram de base aos registos efetuados, com exceção do registo da prestação de contas. No entanto, a disponibilização da certidão permanente de registo e de documentos só é assegurada se sobre a entidade existirem registos requeridos e efetuados após 1 de janeiro de 2011.

A certidão permanente do pacto atualizado reproduz, em suporte eletrónico e permanentemente atualizada, o último pacto ou estatutos.

Após a solicitação do serviço de certidão permanente – mediante a subscrição de uma assinatura que pode ter a duração de um a quatro anos -, é disponibilizado ao requerente um código que permite a visualização da certidão permanente a partir do momento em que seja confirmado o pagamento da taxa devida.

Tal como havíamos referido para a certidão permanente de registo comercial, também a entrega, a qualquer entidade pública ou privada, do código de acesso à certidão permanente de registos e de documentos e à certidão permanente do pacto social/estatutos sociais em vigor equivale, para todos os efeitos, à entrega de uma certidão do registo comercial, não sendo exigível a entrega de certidão de documentos em suporte papel.

No da Belzuz Abogados temos acompanhado toda a evolução em matéria de registo comercial e entendemos que a possibilidade de consulta online das novas certidões traduz-se numa medida muito importante para a desburocratização e simplificação do registo comercial – desde logo, já tinha sido fundamental a digitalização dos documentos que serviam de suporte aos registos e que constavam arquivados nas pastas em cada Conservatória do Registo Comercial da respetiva sede – e que irá facilitar a transmissão da informação societária pelas empresas à administração pública ou mesmo aos seus clientes e fornecedores, postulando uma maior transparęncia em relação aos dados e alterações das empresas, já que a partir de agora será possível, através de um simples código de acesso online, conhecer a vida de uma empresa, desde a sua constituição até ao momento atual.

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