A abertura de contas através de meios de comunicação à distância

Este mês o  da
Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal informa acerca das novas normas que disciplinam os procedimentos de comprovação de elementos identificativos estabelecidos em legislação de prevenção de crimes
de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo (BCFT), e que, na prática, permitem e agilizam a abertura de contas exclusivamente através de meios de comunicação à distância.

O contrato de abertura de contas bancárias não se encontra especificamente regulado em Portugal, encontrando-se o seu regime disperso em normas contidas em diversos diplomas. De entre estes, o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2013,
de 18 de dezembro assume especial relevância, na medida em que estabelece o dever das entidades abrangidas solicitarem uma série de elementos de identificação no âmbito da abertura de contas, bem como os procedimentos
que devem ser seguidos no cumprimento de tal dever.

O Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2013 especifica os deveres previstos no artigo 6.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho (Lei de combate ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo), nos termos do artigo 23.º da referida
Lei, que devem ser observadas por Instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica com sede ou sucursal em território nacional,
bem como pelos agentes das últimas e por entidades prestadoras de serviços postal.

Composto por 62 artigos e dois anexos, o Aviso contém normas específicas e substancialmente mais densas que o regime geral no que respeita aos deveres de identificação, diligência, recusa, conservação, exame,
comunicação, abstenção, colaboração, controlo, segredo e formação. Em especial, encontram-se previstas regras quanto aos elementos de identificação a solicitar e aos procedimentos
de verificação a seguir no que respeita à abertura de contas de depósito bancário, que, com poucas alterações, são aplicáveis a outro tipo de contas, nos termos do artigo 23.º do Aviso.

Muito embora a abertura de contas através de meios de comunicação à distância já fosse possível nos termos do Aviso n.º 5/2013 os obstáculos levantados pelos meios comprovativos exigidos no Aviso
e pelos procedimentos de verificação estabelecidos no mesmo obstaculizavam a abertura de contas exclusivamente por essa via. Foi agora aprovado um pacote legislativo, composto pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2017 e pela Instrução
n.º 9/2017, ambos de 3 de julho, que visa dar solução à situação, regulamentando e facilitando a abertura de contas (de depósito e outras) através de videoconferência.

O Aviso n.º 3/2017 altera os artigos 14.º n.º 2 e 18.º, n.º 5 do Aviso n.º 5/2013, aditando aos meios comprovativos dos elementos de identificação dos titulares das contas e outros intervenientes a “…Outros
procedimentos de comprovação que ofereçam graus de segurança idênticos aos referidos nas alíneas anteriores, nos termos a definir por Instrução do Banco de Portugal.”. Tais procedimentos encontram-se
definidos na Instrução n.º 9/2017, que prevê e regulamenta a abertura de contas através de videoconferência.

O pacote legislativo composto pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2017 e pela Instrução n.º 9/2017 entrou em vigor no dia 4 de julho de 2017 e aproxima a legislação portuguesa de outras legislações
de Estados Membros da União Europeia, permitindo a Instituições de Crédito, Instituições de Pagamento e outras entidades com sede ou sucursal em Portugal procederem à abertura de contas exclusivamente
através de meios de comunicação à distância, sem necessidade de contacto presencial ou sujeição à demora decorrente da emissão de documentos certificados, respetivo envio e análise.

O da
Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal fica ao dispor das entidades abrangidas para assessorar na implementação e cumprimento das novas regras estabelecidas para a abertura de contas através de videoconferência

Request specialized legal advice

Our team of lawyers analyses your case and provides clear, strategic legal solutions tailored to your situation.

Explain your situation and receive a personalised proposal

Other publications

error: Content is protected !!