Comprar um terreno para construir casa em Portugal

No departamento de  da Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal prestamos assessoria jurídica aos nossos clientes no processo de compra e venda de terrenos em Portugal, prestando o know-how necessário para que essa compra seja uma decisão bem-sucedida. Neste artigo sintetizamos alguns aspetos que o podem ajudar nesta decisão.

Em primeiro lugar e, antes de celebrar um contrato de promessa de compra e venda, o futuro comprador deve solicitar ao vendedor os documentos referentes ao imóvel.

A certidão de registo predial e a caderneta predial atualizadas são fundamentais para saber se o terreno tem ónus ou encargos que impeçam ou prejudiquem a sua decisão de avançar com a aquisição do bem imóvel.

Em segundo lugar e, caso o terreno se destine a construção, deverá consultar-se também o PDM – Plano Director Municipal junto da Câmara Municipal da área onde este se encontra localizado. No PDM poderemos consultar:

• A planta de ordenamento, na qual é possível verificar a organização do espaço presente no território municipal;

• O regulamento, responsável por estabelecer as regras que se aplicam ao uso, transformação e ocupação do solo, com carácter vinculativo perante as entidades públicas e particulares;

• A planta de condicionantes onde são identificadas zonas de servidão administrativa, e quaisquer restrições de utilidade pública que possam limitar ou impedir de qualquer forma específica o aproveitamento do solo para outros fins.

A Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal presta assessoria na consulta destes documentos junto das Câmaras Municipais, permitindo aos seus clientes saber com segurança se podem ou não construir no terreno que pretendem adquirir, e que condicionantes lhe poderão ser aplicáveis.

O ideal é que o terreno esteja já inserido numa zona com autorização para construção e que as infraestruturas básicas, tais como saneamento básico e linhas de tensão elétrica, se encontrem facilmente acessíveis.

Para além da consulta do PDM, em terrenos não integrados em loteamentos, é necessário que o comprador apresente um projeto de licenciamento junto da Câmara Municipal.

Trata-se de um projeto base de arquitetura de uma nova construção. Após o deferimento deste projeto de licenciamento, será necessário pedir ainda o alvará de construção e, mais tarde, a licença de habitação; tendo o departamento de direito imobiliário Belzuz Abogados, S.L.P – Sucursal em Portugal uma ampla experiência nos processos de licenciamento junto das Câmaras Municipais.

Nos terrenos já integrados em loteamentos, a Belzuz Abogados, S.L.P.- Sucursal em Portugal aconselha ainda o Cliente a consultar a última versão do alvará de loteamento deferido e eventuais planos de pormenor que possam existir e que regem a construção nesse terreno. Esta caracterização requer que seja feita uma consulta à Câmara Municipal. É deste plano que resultam as características da possível construção (polígono de implantação, áreas, número de pisos, caves, altura de muros etc.)

Por último, recomendamos que o futuro comprador verifique no Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas do Município toda a informação sobre as taxas aplicáveis e também as isenções e reduções disponíveis.

Para além das taxas aplicáveis a nível municipal, também o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões) e o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) serão aplicáveis aos terrenos.

No da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal contamos com uma ampla experiência na assessoria jurídica em processos de compra e venda de terrenos em Portugal, prestando assessoria na consulta e obtenção dos documentos necessários, realizamos due diligences ao imóvel, e acompanhamos os processos de obtenção de licenciamentos junto das Câmaras Municipais da área de localização dos bens imóveis.

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