Ataques informáticos: “casa roubada, trancas à porta”

A nossa vida é cada vez mais tecnológica e o tratamento de dados pessoais assume uma dimensão não antes vista. Os ataques informáticos crescem exponencialmente em número e na dimensão dos seus efeitos e consequências nefastas e assistimos em 2022 a ataques informáticos de grande dimensão e complexidade cujas consequências poderiam ter sido, senão evitadas, pelo menos muito reduzidas se se cumprissem determinadas medidas organizativas e de segurança aplicáveis aos tratamentos de dados pessoais.
Cada vez mais os nossos Clientes, preocupados com esse tema, nos procuram para identificar formas de prevenir ou minimizar o impacto desses ataques, quer contratando corretamente alguns serviços para a sua organização, sendo importante a correta descrição funcional das obrigações que cabem ao prestador a este respeito nesses contratos (ou aditando os contratos já existentes), quer para que se identifiquem o que são as melhores recomendações sobre as medidas a implementar para a proteção dos dados pessoais, e implementando formas para que a organização as identifique, adote e supervisione o seu cumprimento.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados já elenca desde o início deste ano, algumas medidas de medidas organizativas e de segurança aplicáveis aos tratamentos de dados pessoais, de grande importância, destinadas aos responsáveis pelos tratamentos e aos subcontratantes, pretendendo sensibilizá-los para as suas obrigações legais no domínio da segurança dos tratamentos e para a necessidade de realizarem um maior investimento nesta área (veja-se a Diretriz/2023/1, aprovada pela CNPD a 10 de janeiro).

É aconselhável a existência e atualização de planos de prevenção atualizados, que possam ajudar a proteger os sistemas e infraestrutura da organização e a criação de mecanismos sólidos prontos a detetar uma violação de dados pessoais e a estancar ou mitigar, o mais rapidamente possível, os efeitos nefastos sobre os direitos dos respetivos titulares e sobre a própria organização.

Esse plano de resposta a incidentes deve incluir uma avaliação do risco para as pessoas singulares, que permita ao responsável pelo tratamento dos dados, concluir se deve notificar a violação de dados, quer à autoridade de controlo, quer aos titulares dos dados afetados sendo importante indicar que, embora seja possível fornecer a informação necessária para notificar a autoridade de controlo relativamente a estas ameaças, por fases, esse facto não exclui nem deve excluir a obrigação do responsável pelo tratamento agir em tempo útil para dar correta e atempada resposta à violação de dados pessoais quando a mesma ocorra.

É recomendável que o responsável pelo tratamento de dados, bem como ao seu subcontratante (com as devidas adaptações), que adotem medidas de segurança especificas, consoante o que for adequado às características e sensibilidade dos tratamentos de dados pessoais efetuados e às especificidades da sua organização, com vista a dar cumprimento às obrigações previstas no Regime Geral de Proteção de Dados, quanto à segurança do tratamento de dados pessoais.

Importa por isso analisar, que medidas estão a ser aplicadas na sua organização, os contratos relativos a esta matéria e qual o seu conteúdo obrigacional, e o que pode ser feito por forma a garantir que a sua empresa cumpre as medidas de segurança (técnicas e organizativas) que devem ser adotadas para minimizar as consequências para os direitos das pessoas quando há ataques informáticos. E importa cada vez mais levar a cabo este trabalho, antes de sofrer as consequências de um ataque informático: “Não deixes para amanhã, o que podes fazer hoje”.

No contamos com uma ampla experiência a pessoas singulares e coletivas, nacionais ou estrangeiras, neste tipo de questões e ajudamos as empresas a cumprir a lei e a aplicar as melhores práticas para evitar ou minimizar os efeitos indesejáveis de um ciberataque.

 

Request specialized legal advice

Our team of lawyers analyses your case and provides clear, strategic legal solutions tailored to your situation.

Explain your situation and receive a personalised proposal

Other publications

error: Content is protected !!