Copy of Realizar atos autênticos, termos de autenticação em documentos particulares e reconhecimentos de assinatura é agora mais fácil, através de videoconferência!

Este regime permite que sejam realizados por videoconferência todos os atos da competência dos advogados, entre outros profissionais, como a celebração de contratos de constituição de sociedades, escrituras de compra e venda de imóveis, constituição de propriedade horizontal e de hipoteca, bem como contratos promessa com eficácia real, à exceção dos:

• Testamentos e atos a estes relativos;

• Atos relativos a factos sujeitos a registo predial que não respeitem a:

– Factos jurídicos que determinem a constituição, reconhecimento, a aquisição, a modificação ou a extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão;

– Factos jurídicos que determinem a constituição ou a modificação da propriedade horizontal;

– Promessa de alienação ou oneração de imóveis, se lhe tiver sido atribuída eficácia real, ou a cessão da posição contratual emergente desse facto;

– Hipoteca, sua cessão, modificação ou extinção, a cessão do grau de prioridade do respetivo registo e a consignação de rendimentos.

O regime jurídico aplicável à realização através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos de assinaturas entrou em vigor no passado dia 4 de abril o Decreto-Lei n.º 126/2021, de 23 de dezembro de 2021, e vigorará, pelo período de dois anos, após o que será objeto de avaliação.

O legislador português põe à disposição dos cidadãos, empresas e dos operadores do sector, uma ferramenta que, por um lado, permita minimizar as interações sociais e dar resposta à procura de serviços online e, por outro, seja suscetível de acautelar os requisitos de segurança jurídica e autenticidade.

A simplificação do procedimento não poderá, naturalmente, prejudicar a autenticidade do ato.

O advogado está obrigado a cumprir e a registar certas formalidades, em particular, para assegurar que os intervenientes são quem dizem ser, têm capacidade para praticar os atos e atuam de livre vontade.

O Ministério da Justiça irá disponibilizar uma plataforma informática acessível através do endereço eletrónico https://justica.gov.pt, para suporte à realização dos referidos atos, através da qual será facultado o acesso às sessões de videoconferência.

O acesso à plataforma, apenas possível para cidadãos portugueses ou de Estados-Membros da União Europeia, será feito através de uma área reservada e dependerá de autenticação do utilizador, a qual será feita através de Cartão de cidadão, Chave Móvel Digital ou outros meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros no caso de intervenientes de outros Estados-Membros da União Europeia.

Nesta plataforma, os intervenientes poderão agendar a realização dos atos, submeter e aceder aos documentos instrutórios e a lavrar e assinar estes últimos através de assinatura eletrónica qualificada.

Após esta verificação, é feita, ainda, uma verificação adicional da identidade dos intervenientes, seja através do confronto de elementos de identificação com a imagem facial da pessoa e com as respostas dadas por esta, seja por via por recurso a sistema biométrico, nos termos a definir por portaria. Depois do cumprimento destas formalidades, advogado partilha no ecrã os documentos que for lendo e explicando em voz alta na presença dos intervenientes, sendo que estes atos devem ser realizados no mesmo dia da e assinatura, sob pena de nulidade.

Após a leitura e explicação do documento pelo profissional, os intervenientes deverão apor a sua assinatura digital qualificada no mesmo, e só depois de verificada a qualidade da gravação o profissional deverá apor a sua assinatura digital qualificada, submetendo o documento autenticado posteriormente na plataforma informática.

Os documentos instrutórios e os lavrados poderão ser consultados pelos respetivos intervenientes, até 30 (trinta) dias após a realização do ato, apenas sendo as respetivas gravações disponibilizadas por decisão judicial.

Os atos realizados ao abrigo deste Decreto-Lei são objeto de gravação audiovisual, que ficará arquivada e conservada durante um período de 20 anos, sendo necessário o consentimento dos intervenientes para que tal ocorra.

No da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal prestamos assessoria jurídica aos nossos clientes na realização de termos de autenticação em documentos particulares e reconhecimentos de assinatura, em contratos de constituição de sociedades, compra e venda de imóveis, entre outros. Através da implementação deste regime jurídico temporário, este procedimento está agora ainda mais facilitado.

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