Trademarks, Patents and Designs. Protect What Makes You Unique and Turn Innovation into Value

As marcas, invenções (patentes e modelos de utilidade), designs (desenhos ou modelos) e outros sinais distintivos do comércio — como logótipos, denominações de origem, marcas coletivas e marcas de certificação ou de garantia — permitem identificar e diferenciar produtos e serviços, consolidar a reputação da empresa e fortalecer a confiança dos consumidores. A exclusividade conferida por estes direitos é, por isso, um instrumento decisivo de competitividade.

A proteção jurídica destes ativos resulta do registo, que, embora não seja obrigatório, é a única via eficaz para impedir utilizações não autorizadas por terceiros e para prevenir conflitos com criações iguais ou semelhantes. Além disso, os direitos registados podem ser valorizados economicamente, através da transmissão de direitos ou da concessão de licenças de exploração.

Em Portugal, o registo pode ser efetuado junto do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, entidade pública responsável por promover a proteção da propriedade industrial, a inovação, a competitividade e o combate à contrafação e à concorrência desleal.

Para fazer o registo de uma marca, é necessário:

  1. uma representação da marca (nomeadamente, com as palavras, figuras e desenhos que a compõem e as cores da marca, caso se queiram registar as cores);
  2. dados de identificação de quem pede o registo (nome, firma ou denominação social, nacionalidade, morada, número de Identificação fiscal (NIF) e e-mail);
  3. indicar a classificação dos produtos ou serviços a que a marca se destina, de acordo com a Classificação de Nice;
  4. indicar o país onde fez o primeiro pedido de registo da marca, a data e o número do pedido, se quiser reivindicar a prioridade;
  5. assinatura ou identificação eletrónica do requerente ou do seu mandatário;
  6. se a marca tiver o nome ou retrato de outra pessoa, da autorização dessa pessoa;
  7. se a marca tiver símbolos, brasões, emblemas ou distinções do Estado Português, municípios ou outras entidades, da autorização dessas entidades;
  8. se a marca incluir sinais com elevado valor simbólico (como símbolos religiosos), da autorização das entidades ou pessoas a quem pertencem estes símbolos;
  • se a marca puder ser confundida com outra, da declaração de consentimento do titular da marca com a qual a sua se pode confundir;
  • se a marca incluir sons, de uma gravação desses sons em formato mp3 ou WAVE.

O registo da marca é válido por 10 anos a contar da data da apresentação do pedido.

Num contexto de mercados cada vez mais globais, a proteção não tem de ficar confinada ao território nacional. As empresas podem:

  • Registar marcas e designs da União Europeia no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO);
  • Optar por registos internacionais de marcas e designs igualmente via Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
  • Requerer patentes europeias junto do Instituto Europeu de Patentes ou patentes internacionais através da Organização Mundial da Propriedade Intelectual;

O Departamento de Direito Comercial e Societário da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal está ao seu dispor para esclarecer quaisquer questões e apoiar a definição da estratégia de proteção mais adequada à realidade e aos objetivos da sua empresa, porque proteger a inovação hoje, é garantir valor amanhã.

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