Medida Fiscal de Incentivo Fiscal à Valorização Salarial no Orçamento do Estado para 2025

O Orçamento do Estado para 2025 introduz alterações ao mecanismo fiscal com o objetivo de incentivar o aumento das remunerações no setor privado. Esta medida, denominada Incentivo Fiscal à Valorização Salarial, visa promover uma maior competitividade salarial, a retenção de talentos e a redução das desigualdades no mercado de trabalho.

Para que as empresas possam beneficiar do incentivo fiscal, devem cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

1. Aumento da Retribuição Base Média:

o As empresas devem garantir um aumento da retribuição base anual média por trabalhador em pelo menos 4,7%, comparativamente ao ano anterior.

2. Aumento dos Salários Inferiores ou Iguais à Média:

o Para trabalhadores cuja retribuição base anual seja inferior ou igual à média da empresa, é obrigatório um aumento mínimo também de 4,7%.

Estes critérios visam assegurar que os benefícios fiscais sejam condicionados à promoção de aumentos salariais significativos e distribuídos de forma justa entre os trabalhadores.

As empresas que cumpram os requisitos acima descritos poderão beneficiar de:

1. Majoração dos Encargos com Aumentos Salariais:

o Os custos relacionados com os aumentos salariais serão majorados em 200% para efeitos de dedução em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Esta majoração representa um aumento significativo face à majoração de 150% aplicada em anos anteriores

No entanto o Governo impôs limites no sentido de que a dedução máxima por trabalhador será limitada a cinco vezes o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) em vigor no ano fiscal correspondente ((4.350,00 euros face aos atuais 1.640,00 euros)

Para usufruírem do incentivo fiscal, as empresas deverão comprovar os aumentos salariais, mantendo registos detalhados e atualizados que comprovem os aumentos efetuados, de forma a demonstrar a sua elegibilidade perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e refletir os mesmos, bem como a correspondente aplicação do incentivo na declaração anual de rendimentos da empresa, garantindo a conformidade com as normas fiscais.

As empresas têm até ao prazo legalmente definido para a entrega da declaração modelo 22 de IRC, para submeter a documentação necessária.

Em síntese, o Incentivo Fiscal à Valorização Salarial constitui uma ferramenta estratégica para reforçar a competitividade empresarial e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores portugueses.

Ao condicionar os benefícios fiscais à promoção de aumentos salariais equitativos, o Governo visa reduzir as disparidades salariais, aumentar o poder de compra e impulsionar o crescimento económico sustentável. Contudo, a sua eficácia dependerá da implementação cuidadosa, da supervisão rigorosa e da adaptação às especificidades do mercado laboral, garantindo que os benefícios sociais e econômicos superem os custos fiscais envolvidos, pelo que poderá contar com a experiência do da para o efeito.

 

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