Novas medidas de apoio ao emprego

1. Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro, veio criar e regular a medida Estágios “Iniciar”. Trata-se de estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações.

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

• Bolsa de estágio

• Comparticipação de 80% nas seguintes situações:

o Estágio para profissão com sub-representação de género;

o Estágio localizado em território do interior;

o Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;

o Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio;

• Comparticipação de 65% nas restantes situações.

Os estagiários terão direito ao apoio de uma bolsa mensal de estágio até Eur. 916,67, refeição e seguro de acidentes de trabalho. No caso de pessoa com deficiência e incapacidade, esta terá direito a transporte.

O período para apresentação de candidaturas à medida Estágios “Iniciar” decorre até ao dia 28 de abril de 2025.

 

2. Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro, veio criar e regular a medida “+Emprego”, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.

No âmbito da presente medida, a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação no valor de Eur. 6.112,00.

O apoio financeiro pode ser majorado em 35% nas seguintes situações:

a) Contratação de pessoa com deficiência e incapacidade;

b) Contratação de jovem com idade até aos 35 anos, inclusive;

c) Contratação de desempregado de longa duração;

d) Posto de trabalho localizado em território do interior;

e) Contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3 % em relação a um dos sexos e que constam indicados em lista específica publicada pelo IEFP, I. P.

 

3. Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, veio criar e regular o programa “+Talento”. Trata-se de estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações.

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

• Bolsa de estágio

• Comparticipação de 80% nas seguintes situações:

o Estágio para profissão com sub-representação de género;

o Estágio localizado em território do interior;

o Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;

o Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.

• Comparticipação de 65% nas restantes situações.

Os estagiários terão direito ao apoio de uma bolsa mensal de estágio até Eur. 1.324,08, refeição e seguro de acidentes de trabalho. No caso de pessoa com deficiência e incapacidade, esta terá direito a transporte.

O período para apresentação de candidaturas decorre até ao dia 28 de abril de 2025.

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