O regime de Residente Não Habitual (RNH) em Portugal foi implementado em 2009 com o objetivo de atrair profissionais qualificados, investidores e pensionistas estrangeiros, oferecendo benefícios fiscais competitivos. Este regime é especialmente interessante para aqueles que pretendem fixar residência em Portugal, mas não desejam ver a sua renda mundial tributada a taxas elevadas.
Com o sucesso do programa, o governo português veio a tomar medidas de forma a torná-lo mais justo e equitativo e também adequado à realidade do país.
Com o crescente número de profissões ligadas à investigação, aos mercados digitais, à inovação tecnológica ou às energias renováveis, mais uma vez este regime veio a sofrer mudanças, estabelecendo um conjunto de regras e limitando o acesso a este programa a quem desenvolve estas atividades.
Ou seja, este programa considera a docência no ensino superior e investigação científica, incluindo o emprego científico em organizações, estruturas e redes dedicadas à produção, divulgação e transmissão de conhecimentos, integradas no sistema científico e tecnológico nacional, o empregado ou membro dos órgãos diretivos de organizações reconhecidas como centros de tecnologia e inovação (entidades que se dedicam à produção, divulgação e transmissão de conhecimentos), o empregado qualificado ou membro dos órgãos sociais de organizações que beneficiam de um incentivo fiscal contratual ao investimento produtivo, o pessoal de investigação e desenvolvimento, cujas despesas são elegíveis para o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (“SIFIDE”) ou trabalhadores e membros de órgãos diretivos em organizações certificadas como empresas start-up.
A lista de profissões de alto valor acrescentado também foi atualizada mas agora exige-se que estas profissões sejam desenvolvidas por conta de:
• Empresas que beneficiem (ou tenham beneficiado nos últimos 5 anos) do “Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)”;
• Empresas industriais e de serviços elegíveis que exportem (ou tenham exportado nos últimos 2 anos) pelo menos 50% do seu volume de negócios.
As condições de elegibilidade para o IFICI em 2024, ao nível dos requisitos fundamentais para ser reconhecido como residente não habitual em Portugal mantêm-se em grande parte inalterados. É assim necessário:
1. Residência fiscal em Portugal: O indivíduo deve permanecer no país por mais de 183 dias no ano fiscal, ou ter uma habitação em condições que indiquem a intenção de residência habitual; e
2. Não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos: Este requisito visa evitar que antigos residentes usufruam novamente do regime de forma contínua.
Além disso, a inscrição no regime junto da Autoridade Tributária garante o acesso às condições especiais por um período de 10 anos, sem possibilidade de renovação.
Quanto aos benefícios fiscais no regime de IFICI a partir de 2024, as mudanças mais importantes no regime de RNH a partir de 2024 referem-se às isenções e taxas aplicáveis aos rendimentos obtidos no estrangeiro e em território português:
1. Taxa de 20% para atividades de elevado valor acrescentado: Profissionais qualificados que desempenham atividades de elevado valor acrescentado continuam a beneficiar de uma taxa fixa de 20% de IRS sobre os rendimentos de Categoria A e B, auferidos em Portugal. A lista de profissões elegíveis, no entanto, foi revista para incluir novos setores ligados à transição digital e às energias renováveis, refletindo as prioridades estratégicas do país.
2. Tributação de rendimentos passivos: Aos rendimentos passivos auferidos no estrangeiro que integrem as Categorias E, F e G (como dividendos, juros e royalties) aplica-se o método da isenção, bastando para tal que os mesmos sejam tributáveis nos países de origem com os quais Portugal tenha celebrado um acordo de para evitar dupla tributação.
3. Tributação de pensões estrangeiras: O regime de pensões também sofreu ajustes. Desde 2020, já havia sido introduzida uma taxa de 10% sobre pensões estrangeiras, o que é afastado em 2024, passando estas a serem tributadas às taxas gerais.
Com as mudanças em vigor a partir de 2024, torna-se ainda mais importante que os beneficiários do regime do IFICI façam uma gestão fiscal rigorosa. A residência fiscal e a correta aplicação de convenções internacionais para evitar a dupla tributação são aspetos críticos para evitar penalidades ou investigações por parte das autoridades fiscais.
De acordo com a experiência dos nosso escritório, a título de exemplo, um cidadão norte-americano, professor de ensino superior ou investigador de profissão ainda no ativo, que tenha, por exemplo rendimentos de royalties, pode transferir a sua residência fiscal para Portugal e, ao abrigo do IFICI ou RHN 2.0, ver esses rendimentos isentos.
Para os profissionais qualificados, o regime permanece altamente atrativo, mas o novo enquadramento exige uma análise mais profunda da natureza dos rendimentos auferidos e da sua origem. No caso de rendimentos passivos obtidos do estrangeiro, a isenção de tributação continua a ser um grande trunfo, reforçando a necessidade de uma abordagem bem planeada.
O regime de Residente Não Habitual em Portugal continua a oferecer benefícios substanciais para quem se qualifica, mas as alterações introduzidas em 2024 reforçam a necessidade de um planeamento tributário cuidadoso. O IFICI é aguardado com expectativa e as mudanças, especialmente no que toca à tributação de rendimentos passivos e pensões, refletem o alinhamento de Portugal com as práticas fiscais internacionais, mantendo o país competitivo e atraente para estrangeiros e expatriados, pelo que poderá contar com a experiência do da para o efeito.