A Voz da Criança em Processos de Regulação das Responsabilidades Parentais: Um Direito que Importa Ouvir Subtítulo: Quando os pais se separam, o que pensa a criança?

A separação ou divórcio dos pais traz consigo muitas decisões difíceis. Entre as mais sensíveis está a regulação das responsabilidades parentais: quem fica com a residência da criança? Como será organizada a convivência com cada um dos progenitores? E, sobretudo, o que pensa a criança sobre tudo isto?

A lei portuguesa reconhece que a criança tem o direito a ser ouvida nestes processos, porque é o seu superior interesse que está em causa. Mas será esta audição sempre obrigatória?

De acordo com a lei portuguesa, a criança deve ser ouvida sempre que tenha maturidade suficiente para compreender os assuntos em causa. A audição torna-se obrigatória a partir dos 12 anos, por se considerar que, nessa fase, já tem capacidade para compreender e refletir sobre decisões que lhe dizem diretamente respeito.

Contudo, mesmo antes dessa idade, o juiz pode decidir ouvi-la se entender que a criança revela maturidade adequada. A participação da criança não é apenas mais um passo processual — é um elemento central para garantir que o tribunal decide verdadeiramente no seu superior interesse.

Mesmo quando existe acordo entre os pais quanto à regulação das responsabilidades parentais, a criança deve ser ouvida.

Por exemplo, é comum pensar-se que, havendo acordo entre os pais — por exemplo, num divórcio por mútuo consentimento que dá entrada na Conservatória do Registo Civil —, já não é necessário ouvir a criança. Mas isso não é verdade.

Mesmo nestes casos, o processo é remetido ao Ministério Público, que pode e deve ouvir o menor, antes da homologação do acordo.

Este cuidado garante que o acordo reflete verdadeiramente o interesse da criança, e não apenas o entendimento (por vezes apressado ou desequilibrado) entre os adultos.

O momento da audição da criança, seja em processos de regulação das responsabilidades parentais com ou sem acordo dos progenitores, é cuidadosamente preparado para que esta se sinta tranquila, segura e compreendida. A sessão decorre num ambiente reservado e acolhedor, sem a presença dos pais, sendo acompanhada por uma técnica especializada que explica, de forma simples e adequada à idade, o que está em causa. Sempre que o deseje, a criança pode fazer-se acompanhar por um adulto da sua confiança e pode ainda solicitar que as suas palavras sejam mantidas em confidencialidade, o que lhe permite expressar-se com liberdade e sem receios.

Para reforçar esse ambiente de proximidade e proteção, o juiz, o procurador e os advogados presentes não envergam toga ou traje formal, evitando qualquer cenário que possa parecer intimidador. A prioridade é garantir que a criança se sente respeitada e ouvida, podendo exprimir a sua opinião de forma livre, esclarecida e sem constrangimentos. O exercício deste direito deve ocorrer livre de quaisquer pressões ou fatores ambientais, físicos ou psicológicos que possam inibir a expressão genuína da sua vontade.

Em situações mais complexas – por exemplo, quando há conflito de interesses entre os pais e a criança – pode mesmo ser necessário nomear um advogado próprio para representar a criança, garantindo que os seus direitos são verdadeiramente defendidos.

É importante reforçar que o que a criança diz não obriga automaticamente o tribunal a seguir essa opinião. No entanto, a sua voz deve ser tida em conta sempre que estiver alinhada com o seu bem-estar.

A audição da criança é um meio probatório essencial para a decisão final com base nos seus superiores interesses. Aliás, não ouvir a criança quando a lei o exige pode levar à anulação da decisão judicial, o que só demonstra a importância deste direito.

Ouvir a criança é mais do que cumprir uma norma legal – é respeitar a sua dignidade, proteger o seu bem-estar e garantir que tem um papel ativo nas decisões que moldam a sua vida. A audição da criança é um direito fundamental em processos de regulação de responsabilidades parentais. Mais do que um dever legal, é uma forma de garantir que as decisões refletem o seu verdadeiro interesse.

Na Belzuz Advogados S.L.P. pode contar com uma assessoria jurídica prestada por advogados experientes para assegurar que a lei seja respeitada e que todas as partes tenham os seus direitos protegidos.