Foi publicada a Portaria n.º 321/2025/1, de 29/09 (“Portaria”), que procede à sétima alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22/06, atualizando as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
Por força da referida Portaria, foi atualizada a tabela de retribuições mínimas mensais, refletindo um acréscimo médio de 6,1% para todos os níveis, em linha com a atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2025, fixada em €870,00, conforme Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19/12.
A atualização dos valores retributivos visa, assim, garantir o cumprimento do artigo 273.º do Código do Trabalho, que proíbe a existência de retribuições inferiores à RMMG.
A Portaria aplica-se exclusivamente ao território do continente, sendo a regulamentação nas Regiões Autónomas da competência dos respetivos Governos Regionais.
Pese embora a Portaria entre em vigor no dia 10 de outubro de 2025, as novas retribuições mínimas e diuturnidades produzem efeitos a partir de 01 de março de 2025.
A atualização das condições mínimas de trabalho, promovida por esta Portaria, visa não só a conformidade legal com o Código do Trabalho, mas também a harmonização e valorização das condições laborais de um universo significativo de trabalhadores administrativos.
O não cumprimento da nova tabela retributiva, nos casos aplicáveis, pode resultar na prática de contraordenação, sujeitando os empregadores ao pagamento de retroativos e de eventuais coimas.
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