Portugal_Prórroga da validade dos títulos de residência

O Decreto-Lei 85-B/2025 também define o regime de validade destes documentos após 15 de outubro de 2025. Assim, após esta data, os documentos relativos aos títulos de residência continuarão a ser aceites com a apresentação, pelo titular, do comprovativo de pagamento do pedido de renovação, emitido pela entidade portuguesa competente (Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP. _AIMA). O comprovativo de pagamento do pedido de renovação terá uma validade de 180 dias a partir da data de emissão.

O Departamento de Direito do Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P. em Portugal salienta que a contratação de trabalhadores estrangeiros que não estejam legalmente autorizados a residir e trabalhar em Portugal constitui uma infração laboral grave e pode também constituir o crime de auxílio à imigração ilegal. Por isso, recomenda-se que todas as empresas que desejem contratar trabalhadores estrangeiros estejam cientes das regras e dos prazos de validade dos títulos de residência.

A Belzuz Abogados, S.L.P. conta com profissionais qualificados que podem prestar a assessoria jurídica necessária à sua empresa para garantir o cumprimento das normas relativas à contratação de trabalhadores estrangeiros em Portugal.