A atividade de construção no Setor das Energias Renováveis em Portugal: que alvarás são necessários e como obtê-los?

A atividade de construção encontra-se definida na Lei n.º 41/2015, que estabelece o Regime Jurídico aplicável ao exercício desta atividade em Portugal. Este enquadramento legal não se limita à construção tradicional, abrangendo igualmente o fabrico, a montagem, a instalação e a manutenção de infraestruturas associadas às energias renováveis, designadamente centrais fotovoltaicas.

Os alvarás estão organizados em categorias e subcategorias, que incluem, entre outras, as seguintes atividades:

  1. montagem mecânica de estruturas e painéis solares;
  2. instalações elétricas e mecânicas;
  3. obras hidráulicas;
  4. edificação;
  5. infraestruturas e vias de comunicação;
  6. instalação e montagem de centrais fotovoltaicas, entre outras.

 

A Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, em conjugação com a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro, define as classes de obras autorizadas em função do respetivo valor, que variam desde a classe 1 (obras até 200.000 euros) até à classe 9 (obras de valor superior a 19 milhões de euros).

O Ordenamento Jurídico Português prevê diversas modalidades de licenciamento da atividade de construção, aplicáveis tanto a empresas nacionais como a empresas estrangeiras, nomeadamente:

  1. Alvará de empreiteiro de obras públicas ou particulares, que permite a execução de obras dentro do limite económico correspondente à classe atribuída;
  2. Certificado de empreiteiro de obras públicas ou particulares, aplicável a obras cujo valor não exceda os 40.000 euros;
  3. Licenças aplicáveis a empresas estabelecidas em outros Estados-Membros da União Europeia, quer para o exercício da atividade sem estabelecimento permanente em Portugal ou para a prestação ocasional e temporária de serviços.

 

Para a obtenção do alvará de empreiteiro de obras públicas ou privadas, as empresas devem demonstrar a sua idoneidade comercial, capacidade técnica, capacidade financeira, bem como procederem à contratação de um seguro de acidentes de trabalho, em conformidade com a legislação portuguesa em vigor.

No que respeita à capacidade técnica, exigida somente para a atribuição do alvará de empreiteiro de obras públicas, a empresa deve previamente proceder à inscrição dos seus técnicos na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, consoante a natureza dos trabalhos a executar. O número de técnicos exigido, bem como as respetivas qualificações, varia em função das categorias e subcategorias requeridas.

As taxas devidas ao IMPIC pela emissão de licenças de empreiteiro encontram-se previstas na Portaria n.º 261-A/2015, que regula os valores aplicáveis aos procedimentos de licenciamento, certificados, alvarás e demais atos administrativos associados à atividade de construção.

Os alvarás de empreiteiro em Portugal, cuja tramitação é assegurada pelo IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P., estão sujeitos a um regime progressivo de taxas, determinado em função da classe da licença solicitada.

Em qualquer caso, o pedido inicial está sujeito a uma taxa fixa de 75,00 euros, sendo que as obrigações financeiras aumentam de forma significativa à medida que se ascende às classes de licenciamento mais elevadas.

  • Taxa de emissão do alvará

  • Taxa anual de renovação do alvará

O Departamento de Direito Público da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal dispõe de uma vasta experiência no aconselhamento jurídico a empresas nacionais e internacionais nos procedimentos de obtenção de alvarás junto do IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. A equipa de advogados acompanha os seus clientes em projetos de construção e instalação de sistemas energéticos de diversa natureza, designadamente parques solares, fotovoltaicos, térmicos, elétricos e eólicos, assegurando um cumprimento normativo rigoroso, eficaz e juridicamente seguro em Portugal.

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