- INTRODUÇÃO
No Departamento de Direito do Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P., analisamos o projeto de decreto real que desenvolve o Estatuto dos Trabalhadores em matéria de registo de jornada, promovido pelo Ministério do Trabalho e Economia Social.
- OBJETIVOS E FUNDAMENTO NORMATIVO
O projeto justifica-se pela necessidade de reforçar a proteção dos direitos laborais e promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Além disso, está em conformidade com o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 14 de maio de 2019 (processo C-55/18, Deutsche Bank SAE), que obriga os Estados-Membros a garantir sistemas de registo de jornada «objetivos, fiáveis e acessíveis».
O Ministério considera que os mecanismos atualmente utilizados apresentam deficiências em termos de rastreabilidade e fiabilidade, especialmente em setores com horários flexíveis ou trabalho à distância. O novo Real Decreto pretende estabelecer critérios mínimos homogéneos, adaptados ao contexto digital e à realidade das novas formas de organização do trabalho.
- PRINCIPAIS NOVIDADES
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- Registro digital obrigatório.
O texto do projeto estabelece a obrigação de dispor de um registo diário digital do tempo de trabalho que reflita com exatidão o início e o fim do dia de trabalho, as pausas, o tempo de trabalho efetivo e as eventuais horas extraordinárias ou complementares.
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- Principíos de objetividade, fiabilidade y accesibilidade.
São especificados os princípios que devem reger todo o sistema de controlo de horários:
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- Objetividade: o registo deve ser imparcial e refletir a jornada real.
- Fiabilidade: não pode ser alterado sem deixar rasto ou sem consentimento.
- Acessibilidade: deve estar disponível para os trabalhadores, representantes legais e Inspeção do Trabalho.
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- Conteúdo mínimo do registro
O sistema deve incluir a identificação do trabalhador, os horários de início e fim da jornada, as interrupções e pausas, o número de horas normais e extraordinárias e a modalidade de prestação (presencial ou à distância). Na Belzuz Abogados, S.L.P. , e a sua equipa de advogados laboristas, estamos a analisar diferentes consultas sobre o assunto.
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- Elaboração de um protocolo interno
As empresas deverão aprovar um protocolo interno sobre o registo do horário de trabalho, com a participação dos representantes dos trabalhadores. Este documento regulamentará o procedimento, o modo de registo, a conservação da informação e a revisão periódica do sistema.
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- Conservação e acesso aos dados
Os registos deverão ser conservados durante quatro anos e estar imediatamente à disposição da Inspeção do Trabalho. Os trabalhadores poderão consultar e obter cópias dos seus registos, e os representantes sindicais terão acesso global à informação, respeitando a normativa de proteção de dados.
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- Casos especiais
Estão previstas adaptações para relações laborais de caráter especial, empresas de trabalho temporário e casos de subcontratação, mantendo sempre a responsabilidade final pelo controlo horário na empresa principal ou utilizadora.
- TRAMITAÇÃO E ENTRADA EM VIGOR
O Conselho de Ministros, na sua sessão de 30 de setembro de 2025, autorizou a tramitação urgente do projeto, em conformidade com o artigo 27.1.b) da Lei 50/1997, do Governo.
- CONCLUSÃO
O novo Real Decreto representará um reforço significativo do controlo horário e das garantias laborais relacionadas com o tempo de trabalho. A digitalização, a rastreabilidade dos registos e a transparência da informação constituem os pilares essenciais do novo modelo.
Na Belzuz Abogados, S.L.P., especialistas em Direito Laboral, recomendamos às empresas que antecipem a revisão dos seus atuais sistemas de registo de jornada, avaliando a sua adequação aos princípios de objetividade, fiabilidade e acessibilidade, bem como às exigências em matéria de proteção de dados pessoais. Além disso, o Departamento de Direito Laboral da Belzuz Abogados, S.L.P. está a acompanhar de perto as alterações e outras emendas que forem sendo incorporadas, com o objetivo de oferecer aos nossos clientes o aconselhamento mais atualizado e eficaz.
Uma adaptação preventiva permitirá cumprir a futura regulamentação, evitar sanções e avançar para uma gestão do tempo de trabalho mais transparente e eficiente.