Instrumentos de Captação de Aforro Estruturados (ICAE): o que são?

Os instrumentos de captação de aforro estruturados (doravante “ICAE”), são essencialmente, contratos de seguro de vida (o que significa que têm uma componente de proteção em caso de morte ou invalidez do segurado) e correspondem a instrumentos financeiros que, embora assumam a forma jurídica de um instrumento original já existente (bancário, segurador ou do mercado de valores mobiliários), têm características que não são diretamente identificáveis com as do instrumento original, em virtude de terem associados outros instrumentos de cuja evolução depende, total ou parcialmente, a sua rendibilidade, sendo o risco do investimento assumido, ainda que só em parte, pelo tomador do seguro.

Significa isto que estamos perante seguros de vida de capital variável em que o valor a receber pelo beneficiário depende, no todo ou em parte, de um valor de referência constituído por uma ou mais unidades de participação. Um dos exemplos de ICAE são os seguros ligados a fundos de investimento, também denominados de Unit Linked.

Ao contrário dos seguros de vida tradicionais, onde o valor a receber é fixo, o ICAE oferece um rendimento que pode subir ou descer, dependendo do desempenho do fundo de investimento. Com efeito, o investidor deverá ter presente que existe uma relação direta e imediata entre o risco potencial e o retorno esperado: quanto maior for o risco, maior será a rendibilidade; quanto menor for o risco, menor será o retorno.

Podemos encontrar três tipologias distintas no âmbito destes produtos:

a) Produtos de capital garantido: existe uma garantia expressa do capital que é investido, a qual é tipicamente dada na maturidade do produto e que é assegurada pela empresa de seguros que comercializa o mesmo;

b) Produtos sem garantia de capital: o valor está unicamente dependente da evolução do preço de um conjunto de ativos que compõem a estrutura. Nestes casos, existe o risco de perda (parcial ou total) do capital, no entanto, a expectativa de rendibilidade é também superior.

c) Produtos com capital parcialmente garantido: esta hipótese confere uma garantia de apenas parte do capital, mas permite assumir um pouco mais de risco para obter um retorno superior. Trata-se de um tipo de produto que tem como mercado-alvo investidores que têm mais receio em arriscar, sendo assim uma solução intermédia entre as duas anteriores.

Importa mencionar que, não obstante se tratar de um produto de investimento, o mesmo não deixa também de ser um contrato de seguro, sendo que o Regime Jurídico do Contrato de Seguro prevê determinados elementos de informação adicional que deverão constar da apólice e que resultam da circunstância de a rendibilidade deste seguro ligado a fundos de investimento estar dependente da evolução dos ativos aos quais está associado. Estes elementos de informação adicional são os seguintes:

a) A constituição de um valor de referência;

b) Os direitos do tomador do seguro, quando da eventual liquidação de um fundo de investimento ou da eliminação de uma unidade de conta, antes do termo do contrato;

c) A forma de informação sobre a evolução do valor de referência, bem como a regularidade da mesma;

d) As condições de liquidação do valor de resgate e das importâncias seguras, quer seja efetuada em numerário quer nos títulos que resultam do funcionamento do contrato;

e) A periodicidade da informação a prestar ao tomador do seguro sobre a composição da carteira de investimentos.

A contratação deste tipo de produtos de seguros poderá ser uma ótima forma de rendibilizar as poupanças, no entanto, deverá sempre ser tido em conta a tolerância ao risco inerente a cada concreto investidor.

A Belzuz Abogados S.L.P. – Sucursal em Portugal possui uma equipa multidisciplinar com uma vasta experiência na análise, revisão e adaptação de documentação contratual inerente aos produtos de seguros, designadamente no âmbito de produtos de investimento com base em seguros, podendo ser um importante auxílio na colocação no mercado deste tipo de produtos. Simultaneamente, a equipa de advogados do Departamento de Direito dos Seguros poderá também assessorar potenciais investidores que pretendam contratar estes produtos, nomeadamente na negociação dos mesmos com as empresas de seguros.

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