Programa Regressar em Portugal prorrogado até 31 de dezembro de 2026

O Programa Regressar, inicialmente instituído em 2019, foi recentemente prorrogado até 31 de dezembro de 2026, ampliando o período para que mais cidadãos possam beneficiar das suas medidas.

Os apoios financeiros destinam-se a emigrantes ou familiares que iniciem atividade laboral em Portugal continental. O valor do apoio varia conforme o tipo de contrato de trabalho:

• Contratos de trabalho por tempo indeterminado, criação de empresas ou trabalho por conta própria, e contratos de bolsa com duração igual ou superior a dois anos: apoio máximo de €3.564,82 (sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).

• Contratos de trabalho a termo certo ou incerto com duração mínima de 12 meses, e contratos de bolsa com duração entre um e dois anos: apoio de €2.546,30 (cinco vezes o IAS).

Além disso, há majorações de 20% por cada membro do agregado familiar que fixe residência em Portugal, até ao limite de €1.527,78 (três vezes o IAS). Se a atividade profissional for desenvolvida numa região do interior do país, os valores são majorados em 25%. Existem também apoios complementares para despesas de viagem de regresso (até €1.527,78) e para o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais (até €763,89).

Ao nível dos Benefícios Fiscais, o programa oferece um regime fiscal especial para ex-residentes, conforme o artigo 12.º-A do Código do IRS. Este regime prevê a exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, até ao montante de €250.000, durante um período de cinco anos consecutivos. Para beneficiar deste regime, o sujeito passivo deve:

• Tornar-se residente fiscal em Portugal em 2024, 2025 ou 2026.

• Não ter sido residente em território português nos cinco anos anteriores ao retorno.

• Ter sido residente em Portugal em qualquer período anterior a 31 de dezembro de 2018 (para regressos em 2024), 31 de dezembro de 2019 (para regressos em 2025) ou 31 de dezembro de 2020 (para regressos em 2026).

• Ter a situação tributária regularizada.

• Não ter solicitado a inscrição como residente não habitual.

Do ponto de vista jurídico, a implementação do programa exige a articulação de diversas áreas governativas e a criação de mecanismos legais que assegurem a eficácia das medidas propostas. A prorrogação do programa até 2026, estabelecida pela Lei do Orçamento de Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro), reflete a continuidade do compromisso estatal em criar condições favoráveis ao regresso dos emigrantes.

O Programa Regressar constitui uma resposta jurídica e política às dinâmicas migratórias que caracterizam a sociedade portuguesa. Ao oferecer apoios financeiros e benefícios fiscais, o programa busca não apenas facilitar o retorno dos emigrantes, mas também valorizar as competências adquiridas no estrangeiro, promovendo a reintegração social e profissional em Portugal.

A análise jurídica das medidas implementadas revela um esforço concertado para criar um quadro legal favorável ao regresso, respeitando os princípios constitucionais e assegurando a conformidade com as normas fiscais e laborais vigentes, pelo que poderá contar com a experiência do da em Portugal para o efeito.

 

Solicite aconselhamento jurídico especializado

A nossa equipa de advogados analisa o seu caso e apresenta soluções jurídicas claras, estratégicas e adaptadas à sua situação.

Explique a sua situação e receba uma proposta personalizada

Outras publicações

error: Content is protected !!