Publicaciones de Catarina Avelar

Sim. Nos termos do artigo 261.º do Código da Propriedade Industrial, se o titular de uma marca anterior tolerar conscientemente o uso de uma marca posterior durante cinco anos consecutivos, perde o direito

Só com base num fundamento de licitude válido. Nos termos do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), o tratamento de dados pessoais para efeitos de marketing direto exige, na maioria dos