Alertas e Noticias fiscais – Maio 2016

 

Destacamos como principais novidades fiscais neste período a alteração ao regime do “participation exemption”, a alteração das Taxas de Derrama lançadas para cobrança em 2016 a aprovação
do Novo Modelo do Anexo SS e a publicação de instruções administrativas pela Autoridade Tributária e Aduaneira para clarificação das regras de preenchimento dos novos modelos de impressos da declaração
Modelo 3 de IRS que deverão ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2016.

NOVIDADES LEGISLATIVAS

IRC – Transposição da Diretiva 2015/121/UE, do Conselho, de 27 de janeiro de 2015

Foi publicada a 29 de fevereiro a Lei n.º 5/2016, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, que transpõe a Diretiva 2015/121/UE, do Conselho, de 27 de janeiro de 2015. De acordo com a alteração
introduzida, o Regime de “participation exemption” previsto nos artigo 14.º e 51.º do código do IRC não é aplicável aos lucros e reservas distribuídos quando exista uma construção
ou série de construções que, tendo sido realizada com a finalidade principal ou uma das finalidades principais de obter uma vantagem fiscal que fruste o objeto e finalidade de eliminar a dupla tributação sobre tais
rendimentos, não seja considerada genuína. Considera-se que uma construção ou série de construções não é genuína na medida em que não seja realizada por razões económicas
válidas e não reflita substância económica.

Alteração ao regime aplicável ao Sorteio “Fatura da Sorte” – Decreto-Lei n.º 8/2016, de 4 de março

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 8/2016, de 4 de março que veio alterar o tipo de prémio a atribuir no âmbito do sorteio «Fatura da Sorte». De acordo com a alteração agora introduzida o prémio atribuído
passa a ser constituído por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.

Novo Modelo RC 3048-DGSS designado Anexo SS

A Portaria n.º 93/2016, de 18 de abril aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS designado Anexo SS e as respetivas Instruções de Preenchimento que se destinam à declaração de rendimentos dos trabalhadores independentes,
conforme previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e respetiva legislação regulamentar.

O novo modelo e as respetivas Instruções de Preenchimento, aprovados através do presente diploma, destinam-se à declaração dos rendimentos respeitantes aos anos de 2015 e seguintes.

O modelo referido no artigo anterior deve ser entregue conjuntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão eletrónica de
dados, através do Portal das Finanças

É revogada a Portaria n.º 284/2014, de 31 de dezembro.

Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril – Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

O Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril vem estabelecer as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, consagrando
regras respeitantes à gestão da tesouraria do Estado, à prestação de informação por parte dos diferentes subsetores e à consolidação orçamental. Destacam-se ainda várias
outras medidas de garantia de boa execução orçamental, tais como as que dizem respeito à recuperação de créditos decorrentes de créditos ou comparticipações financeiras concedidas
pelo Estado, à gestão de pessoal e à gestão do património imobiliário do Estado.

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2016/M – 28/03 – valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Madeira

Foi fixado em € 540,60 o valor da retribuição mínima mensal garantida a vigorar na Região Autónoma da Madeira. O diploma produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2016.

INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS

Declaração Modelo 3 de IRS – ano 2015 – em vigor a partir de janeiro de 2016

A Lei n. 0 82-E/2014, de 31 de dezembro, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015, veio proceder à reforma de tributação das pessoas singulares introduzindo alterações no Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares (IRS). Em consequência, foi necessário reformular toda a declaração Modelo 3 e seus anexos, em conformidade com as alterações legislativas decorrentes da referida lei, bem como a atualização
das respetivas instruções de preenchimento.

Assim, a Portaria n.º 404/2015, de 16 de novembro, aprovou os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 – Rosto e Anexos A, B, C, D, E, F, G, G1 , H, 1, J e L, bem como as respetivas instruções de preenchimento,
para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere o n.º 1 do art. 57.º do Código do IRS, que deverão ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2016 e destinam-se a declarar rendimentos dos anos de 2015 e
seguintes.

Em 5 de Abril foi publicado o Ofício-circulado n.º 20187/2016 para clarificação das novas regras de preenchimento.

IRC – Taxas de Derrama lançadas para cobrança em 2016 – Período de 2015

Na sequência da divulgação do Ofício Circulado nº 20186/2016 de 2016-02-26, através do Ofício Circulado n.º 20189/2016 de 18 de Abril, a Direção de Serviços do IRC vem informar quais
as taxas/âmbito da isenção referentes à Derrama Municipal a cobrar em 2016 em substituição do referido na tabela anexa àquele primeiro ofício.

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