Alterações à Portaria que regulamenta as condições de trabalho para trabalhadores administrativos – atualizações retributivas

Na presente newsletter, o da Belzuz Abogados, S.L. – Sucursal em Portugal irá comentar as principais alterações introduzidas pela Portaria nº 182/2018, de 22 de junho (a “Portaria”), que procedeu à sétima alteração
à Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho, que regulamenta as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

De notar que a Portaria nº. 736/2006, de 26 de Julho, define um conjunto de condições mínimas de trabalho para os trabalhadores supra referidos, e que incluem condições de admissão e acesso à categoria
profissional, duração do trabalho, descanso semanal, feriados, abono para falhas, subsídio de refeição, diuturnidades e as retribuições mínimas aplicáveis a cada categoria profissional.

Trata-se de um conjunto de condições de trabalho mais favoráveis do que o previsto no Código do Trabalho, e, no que respeita às retribuições mínimas aplicáveis a cada categoria profissional,
estas são superiores à retribuição mínima mensal garantida (“RMMG”) atualmente em vigor.

Neste sentido, o Departamento de Direito do Trabalho da Belzuz Abogados S.L. – Sucursal em Portugal informa as alterações mais relevantes, cujo impacto é essencialmente de natureza retributiva:

A. Retribuição mínima mensal

A retribuição mínima mensal dos trabalhadores abrangidos pela Portaria constam da tabela prevista no seu Anexo II, que estabelece (salvo para os trabalhadores enquadrados no nível XI), uma retribuição mínima
mensal no valor de €584,00 (quinhentos e oitenta e quatro euros).

B. Subsídio de refeição

O valor do subsídio de refeição é atualizado para €4,50 (quatro euros e cinquenta cêntimos) por cada dia completo de trabalho.

Os trabalhadores a tempo parcial têm direito ao montante do subsídio de refeição, ou, caso seja mais favorável, ao definido pelos usos do empregador, sempre que o período normal de trabalho diário seja igual
ou superior a 5 (cinco) horas, calculado em proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.

C. Diuturnidades

Os trabalhadores têm direito a uma diuturnidade por cada 3 (três) anos de permanência na mesma profissão ou categoria profissional, no valor correspondente a 3% da retribuição do nível VII da tabela de retribuições
mínimas, até ao limite de 5 (cinco) diuturnidades

O valor de cada diuturnidade é assim de €18,96 (dezoito euros e noventa e seis cêntimos) – [€ 632,00 (Nível VII) x 3% = € 18,96].

D. Abono para falhas

Os trabalhadores com funções de pagamentos ou recebimentos têm direito a um abono mensal para falhas, no valor correspondente a 5% da retribuição do nível IX da tabela de retribuições mínimas,
ou seja, no valor de € 29,50 (vinte e nove euros e cinquenta cêntimos) – [€ 590,00 (Nível IX) x 5% = € 29,50].

E. Deslocações

Em caso de deslocações em serviço os trabalhadores têm direito ao pagamento de:

(i) Alimentação e alojamento, caso não possam pernoitar na residência habitual, mediante a apresentação de documentos comprovativos das despesas;

(ii) Horas suplementares correspondentes ao trabalho, aos trajetos e às esperas efetuados fora do horário de trabalho;

(iii) Transporte, ou do valor correspondente a 28% do preço do litro de combustível utilizado à data, de custo mais baixo, por cada quilómetro percorrido, se for autorizado a utilizar viatura própria, na falta de viatura
fornecida pelo empregador.

As deslocações entre o continente e as Regiões Autónomas ou para o estrangeiro conferem direito a:

(a) Ajuda de custo igual a 25% da retribuição horária;

(b) Pagamento das despesas de transporte, alojamento e alimentação, mediante a apresentação de documentos comprovativos.

F. Âmbito e entrada em vigor

A Portaria agora publicada apenas é aplicável no território do continente, uma vez que é da competência dos respetivos Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira procederem à
atualização das condições de trabalho de trabalhadores administrativos.

Não obstante a Portaria entrar em vigor no dia 27 de junho de 2018, as retribuições mínimas mensais e disposições de natureza pecuniária por si estabelecidas produzem efeitos retroativamente a 01 de junho
de 2018.

O da Belzuz
Abogados, S.L. – Sucursal em Portugal conta com uma vasta experiência em assessoria a empresas sobre estas matérias, estando apto a aconselhar e prestar esclarecimentos sobre as recentes alterações acima referidas.

Request specialized legal advice

Our team of lawyers analyses your case and provides clear, strategic legal solutions tailored to your situation.

Explain your situation and receive a personalised proposal

Other publications

error: Content is protected !!