Apoio à contratação via reembolso das contribuições para a Segurança Social – IMPULSO JOVEM

 

Apoio à contratação via reembolso das contribuições para a Segurança Social – IMPULSO JOVEM

Reembolso da TSU, até ao limite de 175€ por męs, para contratos de trabalho de trabalho com jovens desempregados entre os 18 e os 30 anos inscritos há mais de 12 meses no centro de emprego.

De forma a promover o crescimento do emprego jovem e incentivar a contratação de jovens desempregados de longa duração, foi criado o programa “Impulso Jovem”, aprovado através da Portaria n.º 229/2012 de 3 de Agosto, em vigor desde o dia 4 de Agosto de 2012.

O programa “Impulso Jovem” visa apoiar a contratação de jovens desempregados com idade entre os 18 e os 30 anos, inscritos no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos, e consiste no reembolso total ou parcial, conforme se trate de contrato sem termo ou a termo, das contribuições obrigatórias para a Segurança Social (TSU) da responsabilidade do empregador.

Requisitos de atribuição do apoio

– Celebração de contrato de trabalho a tempo completo com jovem desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos

– Celebração de contrato de trabalho sem termo ou de contrato de trabalho a termo com uma duração mínima de 18 meses

– Criação líquida de emprego, que se verifica quando:

(i) O empregador registar um número total de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 6 ou 12 meses que antecedem a data da apresentação da candidatura, acrescida do número de trabalhadores abrangidos pela medida de reembolso;

(ii) A partir da contratação, e pelo menos durante o período de duração do apoio financeiro, o empregador registar, com periodicidade mensal, um número total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores registados à data da apresentação da candidatura

– Cada empregador apenas pode contratar até 20 trabalhadores ao abrigo desta Medida

Requisitos do empregador

Pessoa singular ou coletiva de natureza privada, com ou sem fins lucrativos que:

– Esteja regularmente constituída e registada

– Preencha os requisitos legais exigidos para o exercício da respetiva atividade

– Tenha a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, e em matéria de restituições no âmbito de financiamento do Fundo Social Europeu

– Não se encontre em situação de incumprimento no que respeita a apoios concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)

– Disponha de contabilidade organizada

Apoio financeiro

O empregador tem direito, pelo período máximo de 18 meses, ao reembolso total ou parcial, do valor da TSU que pagará relativamente a cada trabalhador contratado ao abrigo deste programa, nos seguintes termos:

– 100% do valor da TSU, se o contrato de trabalho for sem termo

– 75% do valor da TSU, se o contrato de trabalho for a termo certo

O reembolso não pode exceder 175€ mensais e está dependente da celebração de um contrato de trabalho não inferior a 18 meses, da criação líquida de emprego e da manutenção do nível de emprego durante o período de duração do apoio .

Procedimento a observar

Para efeitos de obtenção do apoio, o empregador deve registar a oferta de emprego bem como a intenção de beneficiar do apoio no portal NetEmprego do IEFP, em www.netemprego.gov.pt, podendo identificar o desempregado que pretende contratar.

Após validação da oferta de emprego pelo IEFP, o centro de emprego verifica a elegibilidade do desempregado identificado pelo empregador ou em alternativa indica outros que reúnam os requisitos necessários ao preenchimento da oferta. No prazo de 5 dias úteis a contar da celebração do contrato de trabalho o empregador deve apresentar no IEFP, em formulário próprio, a candidatura ao reembolso da TSU, o qual dispõe de 15 dias úteis a contar da apresentação da candidatura para notificar a sua decisão ao empregador.

Pagamento do apoio O pagamento do apoio é realizado da seguinte forma: ? Uma prestação inicial no valor de 25% do montante total aprovado, paga no męs seguinte à notificação da decisão do IEFP referente à aprovação do apoio; ? Tręs prestações subsequentes, quadrimestrais, a partir do 5.º męs de execução do contrato, cada uma no valor de 20% do montante total aprovado; ? Uma prestação final, no 18.º męs de execução do contrato, no montante restante.

Request specialized legal advice

Our team of lawyers analyses your case and provides clear, strategic legal solutions tailored to your situation.

Explain your situation and receive a personalised proposal

Other publications

error: Content is protected !!