Bancos têm até ao final de 2020 para adotar procedimentos de autenticação forte do cliente

O da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal vem informar sobre a aplicação prática do procedimento de autenticação forte dos clientes, destinado aos bancos e outros prestadores de serviços de pagamento regulados pelo Banco de Portugal, conforme definido pelo novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica e

Os requisitos legalmente exigíveis para o procedimento de autenticação forte entraram em vigor a 14 de setembro de 2019 pelo que, desde então, todos os prestadores de serviços de pagamento (onde se incluem, maioritariamente, as instituições bancárias), estão obrigados a proceder a uma autenticação reforçada dos seus clientes para o acesso online às respetivas contas, iniciação de pagamentos eletrónicos, entre outro tipo de atos suscetíveis de envolver potenciais riscos de fraude.

A autenticação reforçada implica a introdução de um elemento de segurança adicional, prévio à prática dos atos referidos (como por exemplo, o envio de um código de confirmação via SMS).

No entanto, e por forma a evitar uma oneração excessiva dos clientes, criação desorganizada de procedimentos e ações sancionatórias desinformadas, a “EBA” aceitou excecionalmente que as autoridades competentes – o Banco de Portugal – flexibilizassem a supervisão deste requisito até 31 de dezembro de 2020, data em que terminará o denominado período de adaptação.

No mesmo comunicado, a Autoridade Bancária Europeia recomenda aos destinatários deste procedimento o desenvolvimento de ações detalhadas para o efeito e exige ao Banco de Portugal o acompanhamento e monitorização das políticas adotadas ao longo do período de adaptação.

O Banco de Portugal por seu turno, já informou que solicitará aos bancos e restantes prestadores de serviços de pagamento, informações constantes relativas aos planos de migração e acompanhará o cumprimento integral daqueles.

O da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal conta com profissionais habilitados para prestar assessoria jurídica com vista à implementação e ao integral cumprimento de todas as obrigações e procedimentos estabelecidos pela Autoridade Bancária Europeia e Banco de Portugal.

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