Os riscos de um falso negativo num teste de despiste de Covid-19

Num período em que se avizinham o período das festas, com as reuniões familiares por ocasião no Natal e do Ano Novo perto de ocorrerem, muitos portugueses têm optado por agendar a realização de testes de despiste de Covid-19, por forma a poder estar mais tranquilos durante este período festivo.

Sem prejuízo de tal conduta poder, por si, criar uma falsa sensação de segurança – facto que tem vindo a ser amplamente difundido pelos media e pelas autoridades de saúde –, também é necessário abordar as hipóteses em que o teste, por algum motivo, provocou um falso negativo, com todas as suas consequências.

Estamos, pois, a abordar os casos não só de algum defeito do teste em si ou do procedimento de verificação/teste que o mesmo leva a cabo, mas, também, daqueles casos que, por falta de experiência ou elevada carga de trabalho, os profissionais de saúde que realizem os referidos testes o executam de forma incorreta, o que leva à produção de danos. Nestes casos estamos, pois, perante uma situação que, em última análise, deverá ser considerada como fundamentada num erro de diagnóstico e criador de responsabilidade civil, seja por parte do laboratório, do profissional de saúde ou do fabricante do teste.

Para além das consequências óbvias resultantes de um erro no diagnóstico, a existência de um falso negativo poderá, também, ter consequências no que diz respeito à disseminação involuntária do vírus pelo paciente, com óbvias repercussões, inclusivamente no campo penal. Com efeito, poderá discutir-se se um paciente, tendo a convicção de que está negativo no que diz respeito à presença do vírus, poderá ser alvo de procedimento criminal por propagar uma doença contagiosa (p.p. no artigo 270.º do Código Penal) quando não tem o animus de tal facto.

A Belzuz Advogados dispõe de uma equipa de advogados com ampla experiência em matérias de Direito da Saúde e temas relacionados com casos de negligência médica em Portugal, que poderão assistir em casos similares, procedendo a uma análise cuidada da documentação que é remetida e trabalhando em conjunto com entidades específicas para uma análise da viabilidade jurídico-médica da situação.

Confrontado com uma situação desta natureza, é essencial analisar os factos em causa, por forma a apurar não só a existência de um teste que produziu um resultado erróneo, como, também, a causa do mesmo, designadamente se o resultado veio:

a) da má manipulação do mesmo por parte do profissional de saúde;

b) de erro do laboratório que o realizou ou;

c) de um defeito de fabrico.

Para apurar este facto é, pois, imprescindível analisar toda a documentação médica que o lesado disponha, em articulação com toda aquela que, não obstante não se encontre ao dispor do lesado, sirva de prova para comprovar a existência do erro e que tal facto tenha provocado uma consequência negativa para o paciente.

Em conclusão, a realização deste tipo de testes deve ser realizado por profissionais de saúde devidamente autorizados e formados para a execução dos mesmos, utilizando-se sempre testes que foram devidamente acondicionados, por forma a diminuir as hipóteses de falsos negativos.

Request specialized legal advice

Our team of lawyers analyses your case and provides clear, strategic legal solutions tailored to your situation.

Explain your situation and receive a personalised proposal

Other publications

error: Content is protected !!