Vai vender a sua casa? Descubra os prazos a respeitar para não pagar mais-valias se reinvestir noutro imóvel

A legislação nacional portuguesa estabelece que constituem mais-valias os ganhos obtidos da alienação de direitos reais sobre bens imóveis. Concretamente, é considerado e tributado para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”) o saldo apurado entre as mais e as menos valias realizadas por um contribuinte no decorrer do ano económico.

Os contribuintes que qualifiquem como residentes, para efeitos fiscais, em Portugal são tributados sobre metade (50%) da mais-valia realizada, valor esse que é sujeito às taxas marginais e progressivas de IRS.

Às mais-valias podem deduzir-se, entre outras, as despesas que tenham sido incorridas com a aquisição e a alienação do imóvel, bem como os encargos com a valorização do bem, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos.

EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO ATRAVÉS DE REINVESTIMENTO – HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

O Código de IRS português estabelece que são excluídas de tributação as mais-valias provenientes da transmissão onerosa de bens imóveis que configurem a habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar, quando essas mesmas mais-valias sejam reinvestidas num outro imóvel, também esse, para habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar. Não se verificando o reinvestimento numa outra habitação própria e permanente a exclusão de tributação não será aplicável.

O valor considerado para reinvestimento é o valor de realização, ou seja, valor da venda depois de deduzida a eventual amortização de empréstimo contraído para a aquisição do imóvel vendido. Esse valor pode ser reinvestido:

i) Na aquisição de outro imóvel;

ii) Na aquisição de terreno para construção e/ou na respetiva construção; ou

iii) na ampliação ou melhoramento de outro imóvel.

O imóvel objeto de reinvestimento pode situar-se em Portugal ou noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (neste caso é necessário que exista acordo de troca de informações com Portugal e a autoridade fiscal desse país).

Conforme suprarreferido o imóvel em que é realizado o reinvestimento terá sempre de ter como fim a habitação própria e permanente do contribuinte.

De acordo com o estabelecido no Código do IRS português o reinvestimento pode ser feito entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda.

Adicionalmente, no caso de realização do reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o contribuinte dispõe de 12 meses após a realização do mesmo para afetar o imóvel à sua habitação própria e permanente ou do seu agregado familiar.

Nos demais casos (aquisição de terreno para construção e/ou respetiva construção ou ampliação ou melhoramento de outro imóvel) o contribuinte dispõe de 48 meses desde a data de realização para requerer a inscrição / alteração na matriz do imóvel e até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização para afetar o mesmo à sua habitação própria e permanente ou do seu agregado familiar.

É fundamental que os prazos acima sejam respeitados, de forma a evitar que a exclusão de tributação seja questionada pela Autoridade Tributária, conforme jurisprudência nacional, de que são exemplo a decisão emitida pelo Centro de Arbitragem Administrativa de 31 de Julho de 2012, no âmbito do processo n.º 60/2012-T e a decisão emitida pelo Tribunal Central Administrativo do Sul de 15 de Dezembro de 2010, no âmbito do processo n.º 04319/10.

Em face de tudo o supra exposto, o da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal demonstra a sua total disponibilidade para o apoiar no enquadramento das operações de vendas de imóveis que possa vir a realizar ou tenha realizado, no cálculo das mais-valias geradas e no preenchimento das respetivas declarações de IRS. Tendo diversos anos de experiência no tratamento destes temas, a equipa de direito fiscal disponibiliza-se a ajudá-lo a clarificar se afinal tem ou não que pagar imposto.

Request specialized legal advice

Our team of lawyers analyses your case and provides clear, strategic legal solutions tailored to your situation.

Explain your situation and receive a personalised proposal

Other publications

error: Content is protected !!