Transformação de sociedades: A mudança estratégica para captar investimento e reduzir complexidade

Num momento em que muitas empresas procuram simplificar estruturas e captar investimento, cresce o interesse por uma figura jurídica: a transformação de sociedades.

De acordo com o artigo 130.º do Código das Sociedades Comerciais (“CSC”), a transformação traduz-se na modificação do tipo societário, permitindo que uma sociedade constituída sob um dos tipos previstos (sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas, sociedade anónima) adote posteriormente outro desses tipos. A transformação não implica a dissolução da sociedade, salvo se os sócios deliberarem dissolver. Em termos práticos, a sociedade continua a ser a mesma entidade jurídica, mudando apenas o tipo societário sob o qual passa a reger-se.

Apesar de ser um mecanismo útil, a transformação tem limitações claras.

A lei estabelece impedimentos que, se verificados, bloqueiam a operação: (i) capital não integralmente liberado ou entradas não realizadas; (ii) património inferior à soma do capital e reserva legal; (iii) oposição de sócios titulares de direitos especiais que não possam manter-se após a transformação; e (iv) no caso de sociedades anónimas, existência de obrigações convertíveis ainda não totalmente reembolsadas ou convertidas.

O órgão de administração (gerência/direção/conselho de administração ou administrador único) elabora um relatório justificativo, onde explica os motivos jurídico-económicos da operação e assegura que a situação patrimonial da sociedade não sofreu alterações significativas desde o balanço usado como referência; se as tiver havido, deve identificá-las.

Este relatório deve ser acompanhado (i) do balanço que servirá de base à deliberação (balanço do último exercício, se tiver sido encerrado e aprovado nos seis meses anteriores, ou um balanço especial) e (ii) do projeto de contrato/estatutos pelos quais a sociedade passará a reger-se.

Se a sociedade tiver um órgão de fiscalização, o projeto é enviado para emissão de parecer.

Se não existir órgão de fiscalização (como sucede frequentemente em sociedades por quotas), o projeto deve ser examinado por um Revisor Oficial de Contas (ROC), podendo em certos casos ser dispensado por acordo unânime dos sócios, declarado expressamente na deliberação.

Na transformação de sociedade por quotas em sociedade anónima, há requisitos adicionais relevantes: se o capital social for inferior ao mínimo legal exigido para S.A. (50.000 €), deve ser deliberado o aumento de capital; e se o número de sócios for inferior ao mínimo exigido para S.A., será necessária a entrada de novos sócios para perfazer esse mínimo.

A assembleia deve aprovar o balanço, o relatório justificativo e verificar que não existem impedimentos legais; deve ainda aprovar o projeto de estatutos e eleger os órgãos sociais do primeiro mandato.

No sentido inverso, isto é, transformação de sociedade anónima em sociedade por quotas, o processo é semelhante, mas com um detalhe crítico: o relatório favorável do ROC é sempre obrigatório e não pode ser dispensado. A deliberação deve abranger a aprovação do balanço, do relatório justificativo e do relatório favorável do ROC, bem como a aprovação do projeto de estatutos e a nomeação de gerentes.

Concluída a deliberação, segue-se o registo comercial, que exige a apresentação da ata da deliberação, o eventual certificado de admissibilidade de firma/denominação, o balanço e respetiva ata (se não constarem já da ata de transformação), relatório justificativo, relatório favorável do ROC (quando exigível), estatutos atualizados e, se aplicável, declaração de aceitação do órgão de fiscalização da sociedade transformada (no caso de a resultante ser uma sociedade anónima).

A Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal é uma sociedade de advogados ibérica, com sede em Madrid e escritórios em Lisboa e no Porto, estando disponível para assessorar empresas, investidores e grupos internacionais em processos de transformação societária em Portugal, incluindo a análise de requisitos e impedimentos legais, preparação de documentação societária, acompanhamento de assembleias e coordenação de todos os atos de registo necessários à concretização da operação.

Solicite aconselhamento jurídico especializado

A nossa equipa de advogados analisa o seu caso e apresenta soluções jurídicas claras, estratégicas e adaptadas à sua situação.

Explique a sua situação e receba uma proposta personalizada

Outras publicações

error: Content is protected !!