Foi hoje aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Mútuo dos Títulos de Condução, assinado em Lisboa em setembro de 2023 e consagrado através do Decreto n.º 4/2026, de 9 de fevereiro.
Este novo enquadramento jurídico vem responder a uma necessidade há muito sentida por cidadãos portugueses e brasileiros, permitindo que estes últimos possam conduzir legalmente em Portugal com o seu título de condução original, desde que cumpridos determinados requisitos.
A medida elimina obstáculos administrativos que, durante anos, condicionaram a mobilidade pessoal e profissional, especialmente em contextos de residência e de trabalho.
O Acordo estrutura-se em torno de duas situações fundamentais:
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Condução temporária
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Os titulares de cartas de condução válidas podem conduzir no território do outro Estado até 185 dias após a entrada, mesmo antes do estabelecimento de residência.
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Condução após fixação de residência
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Uma vez estabelecida residência, o condutor pode continuar a conduzir sem necessidade imediata de troca da carta, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
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- o título de condução se encontre válido;
- não tenham decorrido mais de 15 anos desde a sua emissão ou última renovação;
- o condutor tenha menos de 60 anos de idade;
- sejam respeitadas as idades mínimas legalmente exigidas no Estado de acolhimento.
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Sem prejuízo deste regime simplificado, o acordo mantém a possibilidade de troca formal do título de condução, sempre que a legislação interna o imponha ou por opção do próprio interessado, com reconhecimento das categorias equivalentes.
Para além da evidente simplificação administrativa, o acordo introduz mecanismos destinados a reforçar a segurança rodoviária, prevendo a verificação da autenticidade dos títulos de condução, nomeadamente através de plataformas digitais de partilha de informação ou, em alternativa, por via diplomática.
Está igualmente prevista uma cooperação ativa entre as entidades competentes de ambos os países, garantindo a fiabilidade da informação trocada e o respeito pelas normas aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.
Este novo regime terá impacto direto e imediato na vida de milhares de pessoas, em particular:
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- trabalhadores deslocados e expatriados;
- estudantes em mobilidade internacional;
- empresários e profissionais em contexto transfronteiriço;
- emigrantes e cidadãos luso-brasileiros com circulação frequente entre os dois países.
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Ao facilitar a circulação de condutores, o Acordo contribui para o desenvolvimento económico, social e cultural, aprofundando uma relação histórica que encontra já sólido enquadramento no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta celebrado entre Portugal e Brasil.
A Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal é um escritório de advogados ibérico com sede em Madrid e presença em Lisboa e no Porto, com ampla experiência em reconhecimento de títulos, acompanhando os cidadãos brasileiros nos processos de reconhecimento dos seus títulos de condução.