A sua empresa pretende realizar um sorteio ou passatempo em Portugal? Conheça as regras da Lei do Jogo e das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar

As ações promocionais que envolvem sorteios, rifas, concursos ou passatempos são ferramentas de marketing cada vez mais utilizadas pelas empresas. Contudo, estas iniciativas encontram-se sujeitas a um enquadramento legal específico, cujo desconhecimento pode acarretar riscos significativos, incluindo a impossibilidade de realizar a ação ou a aplicação de sanções.

O Decreto-Lei n.º 98/2018 veio reformular a Lei do Jogo, no que respeita ao regime jurídico aplicável às modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, introduzindo alterações relevantes, em especial ao nível da entidade competente para autorizar este tipo de operações.

Uma das mudanças de maior impacto consistiu na transferência da competência para autorizar modalidades afins do Ministério da Administração Interna (MAI) para os órgãos municipais.

Nos termos da Lei do Jogo, são consideradas modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside:

  1. Conjuntamente na sorte e na perícia do jogador, ou
  2. Apenas na sorte,
  3. e que atribuem prémios constituídos por bens ou vantagens com valor económico previamente determinado.

Enquadram-se, designadamente, nesta categoria: Rifas; Tômbolas; Sorteios; Concursos publicitários; Concursos de conhecimentos; Passatempos.

Desde 1 de janeiro de 2021, a competência para autorizar a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar pertence:

  • Ao Presidente da Câmara Municipal do território onde a operação se desenvolve, quando circunscrita a um município; ou
  • Ao Presidente da Câmara Municipal da área da sede ou residência da entidade promotora, quando a operação tenha âmbito mais alargado.

A Lei do Jogo atribui a cada município a possibilidade de fixar as condições que entenda adequadas para a exploração destas modalidades, devendo tais condições constar da autorização concedida.

Na prática, muitos municípios têm adotado procedimentos semelhantes aos anteriormente aplicáveis no âmbito do MAI, que passam, em regra, por:

  1. Submissão de requerimento dirigido ao Presidente da câmara municipal competente;
  2. Entrega do regulamento do sorteio, concurso ou passatempo;
  3. Apresentação de documentação complementar exigida pelo município;
  4. Pagamento da taxa municipal aplicável.
  5. Uma vez concedida a autorização, a entidade promotora é notificada do respetivo despacho.

A transferência de competências para os municípios trouxe uma maior proximidade administrativa, mas também alguma fragmentação procedimental, uma vez que podem coexistir soluções distintas entre autarquias.

Caso os Municípios não estejam devidamente dotados de meios e procedimentos claros, poderão surgir entraves práticos à realização destas ações promocionais, colocando em risco a sua calendarização e execução.

Por isso, o aconselhamento jurídico prévio assume particular relevância para assegurar o cumprimento das exigências legais aplicáveis.

A Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal é uma sociedade de advogados ibérica, com sede em Madrid e escritórios em Lisboa e no Porto, que presta assessoria jurídica a empresas nacionais e internacionais na elaboração das bases legais, legalização de sorteios, passatempos, concursos promocionais e demais ações de marketing, assegurando o integral cumprimento da Lei do Jogo, dos regulamentos municipais aplicáveis e da demais legislação aplicável.

Solicite aconselhamento jurídico especializado

A nossa equipa de advogados analisa o seu caso e apresenta soluções jurídicas claras, estratégicas e adaptadas à sua situação.

Explique a sua situação e receba uma proposta personalizada

Outras publicações

error: Content is protected !!