Branqueamento de Capitais: 3 obrigações legais que a sua empresa não pode ignorar

A intensificação da fiscalização está a colocar sob escrutínio redobrado todas as entidades que desenvolvam a sua atividade e transacionem bens de elevado valor unitário. Ignorar os deveres legais não é opção: o risco contraordenacional é real — e evitável.

1. Manual interno de prevenção
Empresas que transacionem bens de valor elevado (ex.: joalharia, pedras preciosas, antiguidades, obras de arte, automóveis, entre outros) estão obrigadas a dispor de um manual interno de prevenção, com procedimentos claros, avaliação de risco, nomeação de responsável e regras de controlo interno.

2. Identificação formal de clientes (KYC – Know your Client)
Sempre que um cliente pague em numerário um valor igual ou superior a 3.000 €, mesmo que em várias operações ligadas, a empresa tem de identificar formalmente o cliente, registar e conservar os dados. O simples montante da transação ativa a obrigação.
O mesmo dever aplica-se a operações de valor igual ou superior a 10.000 €, quando envolvam outras formas de pagamento.

3. Formação interna
As empresas obrigadas têm de garantir formação aos colaboradores sobre branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Devem ainda ser capazes de provar documentalmente que cumprem os deveres legais.
Ignorar o regime preventivo do branqueamento de capitais pode envolver a aplicação de coimas até 1 milhão de euros. Se a sua empresa atua num setor de risco, reveja os seus procedimentos.

error: Content is protected !!