O Orçamento do Estado para 2023 introduziu o regime do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial (“IFVS”), um benefício fiscal cujo propósito é incentivar as empresas a aumentarem os salários dos seus trabalhadores.
Este regime permite aos sujeitos passivos de IRC (e aos trabalhadores independentes, em sede de IRS, com contabilidade organizada), considerar 200% dos encargos com aumentos salariais, como custo fiscal, para efeitos da determinação do lucro tributável.
Na redação anterior do regime, estavam excluídos deste incentivo os sujeitos passivos que tivessem aumentado o leque salarial dos trabalhadores em relação ao ano anterior.
Esta condição foi agora revogada, com a Lei n.º 65/2025 de 7 de novembro, pelo que os requisitos de aplicação deste regime são os seguintes:
- Aumento da retribuição base anual média na empresa ≥ 4,7%.
- Aumento da retribuição base anual dos trabalhadores com salário ≤ média da empresa também ≥ 4,7%.
Este incentivo aplica-se apenas a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, e abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva celebrados ou atualizados há menos de três anos.
Por outro lado, salientamos que estão excluídos deste incentivo, os trabalhadores que façam parte do agregado familiar do empregador, sejam sócios ou detentores de 50% ou mais do capital social ou direitos de voto, e respetivo agregado familiar.
O limite anual máximo por trabalhador dos encargos majoráveis, é de cinco vezes a remuneração mínima mensal garantida (870 € em 2025, o que implica uma dedução máxima de 4.350 €).
A atualização desta medida aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem a partir de 1 janeiro de 2025. Isto significa que os empregadores que, em 2025, tenham aumentado o salário de trabalhadores cujo salário já havia sido aumentado em 2024, podem usufruir desta majoração de 200 % (desde que respeitem os demais requisitos de aplicabilidade).
Relembramos que, atualmente, este Incentivo está previsto terminar a 31 de dezembro de 2026, de acordo com o determinado aquando da sua criação, na Lei do Orçamento do Estado para 2023.
O Departamento Fiscal da Belzuz Advogados, S.L.P., Sucursal em Portugal, está disponível para o assessorar na análise dos vários benefícios fiscais disponíveis para otimizar a sua carga fiscal. Deste modo, estamos preparados para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir relativamente à correta aplicação do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial, bem como para apoiar na implementação prática das medidas referidas, assegurando o pleno cumprimento das obrigações legais e a maximização das oportunidades proporcionadas pelo atual quadro normativo fiscal.