Flash News – Atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), da Idade de Reforma, do Complemento Social para Idosos (CSI) e Pensões

No encerramento do ano civil de 2025, o Governo procedeu à publicação dos diplomas que fixam os valores de referência para a proteção social e as condições de acesso à reforma. Abaixo, detalhamos o impacto de cada diploma.

  1. Atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2026 – Portaria n.º 480-A/2025/1
    • Enquadramento: O IAS é o valor de referência para o cálculo de prestações como o Subsídio de Desemprego, o Rendimento Social de Inserção (RSI) e as propinas. A sua atualização anual depende da média do crescimento do PIB nos últimos dois anos e da variação média anual do IPC (inflação).
    • Valor para 2026: O valor do IAS é atualizado para € 537,13.
    • Relevância: Este aumento eleva automaticamente o patamar mínimo e máximo do subsídio de desemprego e o limite de isenção de taxas moderadoras. Por força deste aumento, o valor máximo do subsídio de desemprego passará, a partir de 1 de janeiro de 2026, a ser de € 1.342,83 por mês.
  1. Idade Normal de Acesso à Pensão de Velhice em 2027 – Portaria n.º 476/2025/1
    • Enquadramento: Nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007, a idade normal de reforma varia em função da esperança média de vida aos 65 anos. Este indicador é apurado anualmente pelo INE.
    • Idade para 2027: A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027 fixa-se em 66 anos e 11 meses.
    • Relevância: Sem prejuízo desta alteração, mantém-se a idade já definida para 2026 (66 anos e 9 meses). Não obstante, salienta-se que a idade de acesso à pensão de reforma pode ser reduzida através do regime de carreiras muito longas ou através da aplicação de regimes especiais.
  1. Complemento Solidário para Idosos (CSI) – Portaria n.º 480-D/2025/1
    • Enquadramento: O CSI é uma prestação pecuniária mensal paga a idosos com baixos recursos. O valor de referência é essencial, pois define quem tem direito ao apoio (a diferença entre os rendimentos do idoso e este valor é o que o Estado paga).
    • Valor de Referência para 2026: O valor de referência do CSI é fixado em € 8.040,00/ano (o que corresponde a 670,00€/mês).
    • Relevância: Este diploma reforça o combate à pobreza na terceira idade, permitindo que mais pensionistas com rendimentos muito baixos acedam a este complemento e aos benefícios adicionais de saúde associados (como medicamentos gratuitos).
  1. Atualização Anual das Pensões – Portaria n.º 480-B/2025/1
    • Enquadramento: As pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social são atualizadas de acordo com escalões definidos por referência ao IAS, conforme a Lei n.º 53-A/2006.
    • Valores/Percentagens de Atualização:
      • 2,80 %, para as pensões de montante igual ou inferior a € 1.074,26;
      • 2,27 % para as pensões de montante superior a € 1.074,26 e igual ou inferior a € 3222,78;
      • 2,02 % para as pensões de montante superior a € 3.222,78.
      • As pensões de montante superior a € 6.445,56 não são objeto de atualização.
  1. Pensões de Acidentes de Trabalho (2026) – Portaria n.º 480-C/2025/1
    • Enquadramento: Atualiza as pensões por incapacidade permanente (parcial ou absoluta) e as pensões por morte decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional.
    • Valor: A taxa de atualização é de 2,80%.
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