As taxas devidas ao IMPIC pela emissão do alvará estão previstas na Portaria n.º 261-A/2015, que estabelece as taxas de licenciamento, certificados, alvarás e demais procedimentos administrativos relacionados com a atividade de construção.
Os alvarás em Portugal, emitidos pelo IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P., seguem um esquema progressivo de taxas, de acordo com a classe de alvará solicitado.
Em todos os casos, o pedido inicial tem um custo fixo de €75,00. No entanto, as taxas aumentam significativamente nas categorias mais elevadas.
a) Taxa de emissão do alvará
b) Taxa anual de renovação do alvará
Em particular, a Classe 9 – a mais elevada de todas as classes – aplicável a projetos de construção com um valor superior a 19 milhões de euros, está sujeita a dois tipos de taxas adicionais:
a) Taxa de emissão única: €50.000, a pagar apenas uma vez no momento da concessão do alvará.
b) Taxa anual de renovação: €15.000, exigida para manter o alvará em vigor.
A análise rigorosa das taxas aplicáveis e das modalidades de pagamento é essencial para garantir uma gestão eficiente dos projetos de construção em Portugal, especialmente em operações de grande volume económico, como as incluídas na Classe 9.
A Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal dispõe de uma equipa especializada em direito mercantil e societário, preparada para assessorar em todo o processo de obtenção e manutenção de alvarás junto do IMPIC, garantindo segurança jurídica, fiscal e administrativa no mercado português.