Flash News – Os novos contornos no RCBE: o que muda com o Decreto-Lei n.º 115/2025, de 27 de outubro

No dia 27 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto-Lei n.º 115/2025, de 27 de outubro que altera o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto. O diploma, que entra em vigor a 1 de novembro de 2025, visa transpor para o ordenamento jurídico português o artigo 74.º da Diretiva (UE) 2024/1640, de 31 de maio, que altera os artigos 30.º e 31.º da Diretiva (UE) 2015/849, reforçando os mecanismos de prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.

Esta alteração surge na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos apensos C-37/20 e C-601/20, WM e Sovim SA/Luxembourg Business Registers, que declarou incompatível com o direito à proteção de dados pessoais o acesso generalizado às informações sobre beneficiários efetivos. Com esta reforma, o legislador português procura conciliar a exigência de transparência societária com a salvaguarda do direito fundamental à reserva da vida privada.

O diploma revê igualmente o artigo 4.º do RJRCBE, ampliando o conjunto de entidades excluídas do dever de registo e passando a incluir expressamente as heranças indivisas, que deixam de ter de identificar o respetivo beneficiário efetivo.

O departamento de Direito Societário da Belzuz Advogados, S.L.P. tem uma equipa de advogados experientes para prestar a assessoria legal necessária no cumprimento das obrigações relacionadas com o RCBE e o direito à proteção de dados pessoais dos beneficiários efetivos.

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