O artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto – lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais – estabelece que “durante o período da campanha eleitoral, os candidatos efectivos e os candidatos suplentes, no mínimo legal exigível, têm direito a dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efectivo”.
Atenta a legislação em vigor, a resposta a estas questões é afirmativa, ou seja, as ausências de um trabalhador, candidato a um órgão de autarquia local, durante o período da campanha eleitoral, são remuneradas.
Para o efeito, o trabalhador deverá apresentar à entidade empregadora uma certidão, emitida por um tribunal judicial, a qual certificará que é candidato efetivo ou suplente às eleições autárquicas.
O período da campanha eleitoral para as eleições Autárquicas 2025, inicia-se no 12.º dia anterior e finda às 24 horas da antevéspera do dia designado para as eleições, isto é, de 30 de setembro a 10 de outubro de 2025.
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