Entrou em vigor a 10 de outubro de 2025 a Lei 132/2025, a primeira resposta italiana ao Regulamento (UE) 2024/1689 sobre inteligência artificial (AI Act), o novo quadro jurídico europeu para a IA. O regulamento da UE – adotado em junho passado – é a primeira tentativa de regulamentar de forma sistémica o desenvolvimento e a utilização da inteligência artificial, com uma abordagem baseada no risco.
O legislador europeu classificou os sistemas de IA em quatro categorias (de risco inaceitável a risco mínimo), prevendo obrigações rigorosas para os de alto risco, como os utilizados na saúde, justiça, infraestruturas críticas, trabalho e educação. Também se enquadram nesta categoria os sistemas utilizados no setor notarial e, de forma mais geral, na administração da justiça, se afetarem direitos fundamentais ou a confiança pública.
A legislação italiana, embora subordinada ao regulamento da UE, introduz um princípio específico para as profissões intelectuais. O artigo 13.º da lei estabelece que a utilização da IA só é permitida como apoio instrumental à atividade profissional, com a necessária prevalência da atividade humana e a obrigação de informar o cliente. O Conselho Nacional Forense elaborou, portanto, um esquema que poderá ser utilizado pelos advogados na interlocução com o cliente e com a parte assistida (o texto está disponível no link: https://shorturl.at/NZpZC).
No caso dos notários, isso significa que a IA não pode, de forma alguma, substituir a intervenção pessoal na delicada fase de investigação da vontade das partes. A nova lei indica, portanto, formas de utilização em conformidade com a regulamentação, com especial atenção às obrigações e responsabilidades dos profissionais.
Se, por um lado, a lei procura proteger a centralidade da atividade humana, por outro, confirma a necessidade de garantir transparência, segurança e fiabilidade na utilização da IA, sem introduzir restrições adicionais em relação ao regulamento europeu.
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O presente contributo tem fins exclusivamente informativos e não constitui, de forma alguma, uma atividade de consultoria jurídica dirigida a terceiros. A correta aplicação das normas requer uma análise aprofundada e específica, por parte de um profissional qualificado, em relação ao caso concreto.
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