Flash News – Prorrogação da validade de autorizações de residência

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho, o qual veio proceder à prorrogação das autorizações de residência cuja validade tenha terminado entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, até ao dia 15 de outubro de 2025.

O referido diploma define, ainda, o regime que regula a validade desses documentos após o dia 15 de outubro de 2025. Assim, após esta data, os documentos respeitantes a autorizações de residência continuarão a ser aceites mediante a apresentação pelo seu titular de documento comprovativo do pagamento do pedido da respetiva renovação, emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP. (AIMA). O documento comprovativo do pagamento do pedido de renovação da autorização de residência terá uma validade de 180 dias, os quais serão contados a partir da data da sua emissão.

O Departamento de Direito de Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal salienta que a contratação de trabalhadores estrangeiros que não se encontrem legalmente habilitados a residir e desempenhar a sua atividade profissional em Portugal constitui uma contraordenação laboral grave, podendo, ainda, consubstanciar a prática de um crime de auxílio à imigração ilegal. Recomenda-se, assim, que todas as empresas que pretendam admitir trabalhadores estrangeiros ao seu serviço tenham conhecimento das regras e dos prazos relativos à validade das autorizações de residência.

O Departamento de Direito de Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal conta com profissionais qualificados que poderão prestar assessoria jurídica às empresas para assegurar o cumprimento das normas relativas à contratação de trabalhadores estrangeiros em Portugal.

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