A análise do comportamento do médico no âmbito da ação judicial de erro médico

A análise dos comportamentos de um médico no âmbito de ação judicial em que se averigua a existência de negligência médica é essencial para comprovar se estamos perante uma situação em que aquele pode ser responsabilizado pelo dano causado. De facto, estamos sempre a discutir casos em que o comportamento do médico deve ser analisado não (apenas) olhando para os resultados provocados pela sua atuação, mas principalmente, se a atuação está de acordo com os deveres que o médico assume quando realiza atos médicos.

Assim, a “falta de cumprimento da obrigação ou o seu cumprimento defeituoso aferem-se não pelo respetivo escopo, mas sim em função do teor daquele dever” – cfr. Ac. Tribunal da Relação do Porto de 20.02.2025, disponível in www.dgsi.pt.

A jurisprudência portuguesa é clara ao afirmar que este tem de ser o ponto de partida para qualquer ação de responsabilidade médica, isto é, “o da desconformidade da concreta actuação do agente no confronto com aquele padrão de conduta profissional que um médico medianamente competente, prudente e informado, com os mesmos graus académicos e profissionais, teria tido em circunstâncias semelhantes, na mesma data” – cfr. idem.

E, por isso, em cada caso em que se analisa a existência ou não de indícios de negligência médica (ou erro médico) não podemos, simplesmente, circunscrever a análise às consequências que o ato médico criou no paciente, mas, também, alargar o espetro de análise à falta de cumprimento do dever objetivo de diligência ou de cuidado, nomeadamente requerido pelas leges artis.

Por esse facto, a realização de uma cuidada análise dos factos que estão na base da ação judicial, muitas vezes comparando-os com as guidelines determinadas pela práxis médica é essencial para que possamos aumentar as hipóteses de procedência de uma eventual ação judicial desta natureza.

É que, como bem indica o supra citado aresto judicial, “Na área do exercício da medicina, o médico deve actuar de acordo com o cuidado, a perícia e os conhecimentos compatíveis com os padrões por que se regem os médicos sensatos, razoáveis e competentes do seu tempo, o que pressupõe que o médico se mantenha – como é seu dever estatutário – razoavelmente actualizado sobre a evolução dos conhecimentos médicos, especialmente na sua área de actuação)”.

Por todo o exposto, entendemos que, seja de uma ótica do paciente ou do profissional de saúde, a cuidada análise do histórico clínico, assim como do processo clínico em causa e, quando possível, socorrendo-se para essa análise de peritos na área de medicina, é imprescindível para uma compreensão do caso e, consequentemente, descoberta da verdade material. Neste âmbito, a Belzuz Advogados SLP – Sucursal em Portugal dispõe de uma equipa de advogados com ampla experiência em temas de contencioso e, em particular, de responsabilidade médica, que poderão prestar essa assessoria jurídica.

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