Alertas e Noticias fiscais – Abril 2012

ALTERAÇŐES LEGISLATIVAS E INSTRUÇŐES ADMINISTRATIVAS RELEVANTES DE 2 A 30 MAIO

  • : Regula o regime de financiamento da avaliação geral de prédios urbanos;
  • Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Doha em 12 de dezembro de 2011;
  • Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Japão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 19 de dezembro de 2011;
  • Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Doha em 12 de dezembro de 2011;
  • Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Japão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 19 de dezembro de 2011;
  • Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22 de março de 2011;
  • Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada na Cidade do Panamá a 27 de agosto de 2010;
  • Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22 de março de 2011;
  • Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada na cidade do Panamá em 27 de agosto de 2010;
  • Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi em 17 de janeiro de 2011;
  • Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010;
  • Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi em 17 de janeiro de 2011;
  • Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010;
  • Ratifica o Protocolo e o Protocolo Adicional, assinados em 7 de setembro de 2010 em Lisboa, que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas em 25 de maio de 1999;
  • Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 10 de março de 2011;
  • Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 10 de março de 2011;
  • Aprova o Protocolo e o Protocolo Adicional, assinados em 7 de setembro de 2010, em Lisboa, que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre Rendimento e o Património e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas em 25 de maio de 1999;
  • Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ilha de Man sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres em 9 de julho de 2010.

INSTRUÇŐES ADMINISTRATIVAS

  • – DSGCT Artigo 264.º, n.º 4 do CPPT: O artigo 152.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, aditou o número 4 do artigo 264.º do CPPT, que veio regular o regime dos Pagamentos por conta na execução fiscal, admitindo a suspensão do procedimento de venda em determinadas circunstâncias. Este ofício visa sistematizar e uniformizar os procedimentos dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente às alterações introduzidas nesta matéria.
  • – IRC – Taxa de derrama lançada para cobrança em 2012 – Período de 2011: Na sequęncia do Ofício Circulado n.º 20158/2012 de 3 de fevereiro, introduzem-se alterações à tabela de taxas de derrama.
  • – DSJT Procedimentos a adotar no caso de devolução de notificação efetuada por carta registada.
  • – DSIVA IVA – Prestações de serviços de transporte de bens entre o continente e as regiões autónomas, e vice-versa. Esclarecem-se as regras na localização das operações.

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