Mais simples e digital: licenciamento do transporte rodoviário de mercadorias passa a ser online

A atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional ou internacional, realizada com veículos de peso bruto igual ou superior a 2.500 kg, apenas pode ser exercida em Portugal por empresas licenciadas pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

O exercício da atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem encontra-se sujeito à obtenção de alvará ou de licença comunitária, títulos habilitantes emitidos pelo IMT, com uma validade máxima de cinco anos.

  1. Idoneidade

A concessão destes títulos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais de acesso à atividade:

Devem ser considerados idóneos o gestor de transportes e todos os administradores, gerentes ou diretores da empresa. Não se consideram idóneas as pessoas relativamente às quais se verifique, designadamente:

  • Proibição legal para o exercício do comércio;
  • Condenação, com trânsito em julgado, em pena de prisão efetiva igual ou superior a dois anos, por crime contra o património, tráfico de estupefacientes, branqueamento de capitais ou fraude fiscal ou aduaneira;
  • Aplicação de medida de segurança de interdição do exercício da profissão de transportador;
  • Condenação por infrações graves à regulamentação sobre tempos de condução e repouso ou segurança rodoviária, quando tenha sido decretada a interdição do exercício da profissão;
  • Condenação por infrações às normas laborais, de higiene e segurança no trabalho, proteção do ambiente ou responsabilidade profissional, sempre que tenha sido decretada a interdição da atividade.
  1. Capacidade profissional

A empresa deve dispor de um gestor de transportes, que pode ser:

  • Um administrador, gerente ou diretor;
  • Um sócio ou trabalhador da empresa, vinculado por contrato de trabalho;
  • Uma pessoa singular contratada mediante contrato de prestação de serviços.

A mesma pessoa não pode assegurar a capacidade profissional de mais de uma empresa, salvo se pelo menos 50 % do capital social das empresas por si dirigidas pertencer ao mesmo sócio, pessoa singular ou coletiva.

  1. Capacidade financeira

É exigida a comprovação de capacidade financeira mínima de:

  • 000 € para o primeiro veículo licenciado;
  • 000 € por cada veículo pesado adicional;

Este requisito é demonstrado através da certidão do registo comercial (da qual conste o capital social) e do último balanço apresentado para efeitos de IRC ou mediante a prestação de garantia bancária.

  1. Estabelecimento estável e efetivo

A empresa deve dispor de um estabelecimento em território nacional, correspondente à sede social ou a outro local onde sejam conservados os principais documentos da atividade, bem como os equipamentos e serviços técnicos necessários ao seu exercício.

  1. Situação contributiva regularizada

É obrigatória a apresentação de declaração comprovativa da inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

Pedido exclusivamente online e simplificação do procedimento

O pedido de emissão de alvará ou licença comunitária é agora efetuado exclusivamente através do Portal de Serviços, disponível na plataforma gov.pt, deixando de ser admissível qualquer submissão em formato físico.

Esta nova plataforma, inteiramente dedicada ao licenciamento de empresas do setor, permite:

  • O acompanhamento em tempo real do estado do processo;
  • A receção de notificações automáticas emitidas pelo IMT, desde a submissão até à decisão final;
  • A submissão eletrónica de documentos adicionais ou de substituição, sempre que solicitados, eliminando a necessidade de envio por via postal (CTT);
  • Os documentos complementares são agregados ao processo inicial através de um código único, gerado no momento da submissão do pedido, garantindo maior eficiência, rastreabilidade e transparência procedimental.

Taxa

A apresentação do pedido de emissão de alvará ou licença comunitária está sujeita ao pagamento de uma taxa no montante de 350,00 €.

A Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal conta com uma equipa de advogados experiente, disponível para prestar a assessoria jurídica necessária às empresas, nacionais e estrangeiras, que pretendam obter o alvará ou a licença comunitária, indispensáveis ao exercício da atividade de transporte rodoviário de mercadorias.

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