1. Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro, veio criar e regular a medida Estágios “Iniciar”. Trata-se de estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações.
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
• Bolsa de estágio
• Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
o Estágio para profissão com sub-representação de género;
o Estágio localizado em território do interior;
o Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
o Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio;
• Comparticipação de 65% nas restantes situações.
Os estagiários terão direito ao apoio de uma bolsa mensal de estágio até Eur. 916,67, refeição e seguro de acidentes de trabalho. No caso de pessoa com deficiência e incapacidade, esta terá direito a transporte.
O período para apresentação de candidaturas à medida Estágios “Iniciar” decorre até ao dia 28 de abril de 2025.
2. Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro, veio criar e regular a medida “+Emprego”, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.
No âmbito da presente medida, a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação no valor de Eur. 6.112,00.
O apoio financeiro pode ser majorado em 35% nas seguintes situações:
a) Contratação de pessoa com deficiência e incapacidade;
b) Contratação de jovem com idade até aos 35 anos, inclusive;
c) Contratação de desempregado de longa duração;
d) Posto de trabalho localizado em território do interior;
e) Contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3 % em relação a um dos sexos e que constam indicados em lista específica publicada pelo IEFP, I. P.
3. Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, veio criar e regular o programa “+Talento”. Trata-se de estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações.
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
• Bolsa de estágio
• Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
o Estágio para profissão com sub-representação de género;
o Estágio localizado em território do interior;
o Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
o Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
• Comparticipação de 65% nas restantes situações.
Os estagiários terão direito ao apoio de uma bolsa mensal de estágio até Eur. 1.324,08, refeição e seguro de acidentes de trabalho. No caso de pessoa com deficiência e incapacidade, esta terá direito a transporte.
O período para apresentação de candidaturas decorre até ao dia 28 de abril de 2025.
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