Parlamento aprovou na especialidade esta quarta-feira a redução gradual do IRC e o novo regime de grupos de IVA

Parlamento aprovou, esta quarta-feira, na especialidade, a proposta de lei do Governo que prevê uma redução gradual da taxa de IRC ao longo dos próximos três anos.

Segundo o plano definido pelo Executivo, a taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas será de 19% em 2026, 18% em 2027 e 17% em 2028.

A proposta do Governo estabelece uma descida faseada do IRC para empresas, com o objetivo de reforçar a competitividade fiscal e atrair investimento.

A taxa geral atualmente em 20% passará para 19% no próximo ano, 18% em 2027 e 17% a partir de 2028.

Além da descida da taxa geral, foi igualmente aprovada uma redução da taxa aplicável à primeira fatia dos lucros das pequenas e médias empresas (PME) e das empresas de pequena e média capitalização (Small Mid Cap), que ficará em 15% a partir de 2026 (atualmente, os primeiros 50 mil euros de matéria coletável das PME são tributados a 16%).

Foi também aprovado o regime de grupos de IVA, que permite que empresas pertencentes a um mesmo grupo económico ou seja, ligadas por participações societárias significativas ou controladas por uma mesma entidade-mãe possam agregar as suas operações para efeitos de IVA.

Em vez de cada empresa declarar e liquidar o IVA individualmente, o grupo passa a ser tratado como uma única entidade fiscal perante a Autoridade Tributária.

Este regime traz várias vantagens nomeadamente a Consolidação do IVA a pagar ou a recuperar, permitindo compensar créditos e débitos entre as empresas do grupo;

  • Mais Simplificação administrativa, com apenas uma declaração de IVA por grupo, reduzindo burocracia e custos de compliance;
  • Maior eficiência financeira, melhorando o fluxo de caixa do grupo;
  • Planeamento fiscal mais estratégico, permitindo gerir melhor o IVA sem necessidade de transferências internas apenas para liquidação fiscal.

O regime de grupos de IVA é particularmente útil para grandes grupos empresariais com múltiplas subsidiárias, mas também pode beneficiar grupos de PME que operem em setores interligados.

O departamento de Fiscal da Belzuz Advogados, S.L.P. está disponível para assessorar empresas na adaptação a estas alterações e na otimização fiscal.

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