Parlamento aprovou, esta quarta-feira, na especialidade, a proposta de lei do Governo que prevê uma redução gradual da taxa de IRC ao longo dos próximos três anos.
Segundo o plano definido pelo Executivo, a taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas será de 19% em 2026, 18% em 2027 e 17% em 2028.
A proposta do Governo estabelece uma descida faseada do IRC para empresas, com o objetivo de reforçar a competitividade fiscal e atrair investimento.
A taxa geral atualmente em 20% passará para 19% no próximo ano, 18% em 2027 e 17% a partir de 2028.
Além da descida da taxa geral, foi igualmente aprovada uma redução da taxa aplicável à primeira fatia dos lucros das pequenas e médias empresas (PME) e das empresas de pequena e média capitalização (Small Mid Cap), que ficará em 15% a partir de 2026 (atualmente, os primeiros 50 mil euros de matéria coletável das PME são tributados a 16%).
Foi também aprovado o regime de grupos de IVA, que permite que empresas pertencentes a um mesmo grupo económico ou seja, ligadas por participações societárias significativas ou controladas por uma mesma entidade-mãe possam agregar as suas operações para efeitos de IVA.
Em vez de cada empresa declarar e liquidar o IVA individualmente, o grupo passa a ser tratado como uma única entidade fiscal perante a Autoridade Tributária.
Este regime traz várias vantagens nomeadamente a Consolidação do IVA a pagar ou a recuperar, permitindo compensar créditos e débitos entre as empresas do grupo;
- Mais Simplificação administrativa, com apenas uma declaração de IVA por grupo, reduzindo burocracia e custos de compliance;
- Maior eficiência financeira, melhorando o fluxo de caixa do grupo;
- Planeamento fiscal mais estratégico, permitindo gerir melhor o IVA sem necessidade de transferências internas apenas para liquidação fiscal.
O regime de grupos de IVA é particularmente útil para grandes grupos empresariais com múltiplas subsidiárias, mas também pode beneficiar grupos de PME que operem em setores interligados.
O departamento de Fiscal da Belzuz Advogados, S.L.P. está disponível para assessorar empresas na adaptação a estas alterações e na otimização fiscal.